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norma nº 847/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2005
Date 2005-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 847/2005
DE 18 DE MARÇO DE 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
: Convênio com a Secretaria de Estado Juventude,
"e, Esporte e Lazer”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, visando a implantação de
projetos de caráter esportivo, cultural, educacional e de lazer, no município de
Taguaí. ;
Parágrafo único: O projeto a ser implantado se denomina
ESPORTE SOCIAL.
Artigo 2.º: Os projetos a serem implantados serão para
atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 07 (sete) a 18
(dezoito) anos, ficando o Poder Executivo autorizado a prestar contra-partida
:. financeira, caso necessário, nos limites orçamentários, suplementados, se
necessário.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 18 de março de 2005.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé.
=.
(ça-Expediclonário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
ep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br

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