| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 848/2005 DE 28 DE MARÇO DE 2005 a : “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Convênio com o Departamento de Estradas de à Rodagem do Estado de São Paulo (DER)” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, é ; Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a o celebrar convênios com o Departamento Estradas de Rodagem do Estado de a São Paulo (DER), objetivando a execução das obras de serviço de restauração e rejuvenescimento do pavimento em sub-trechos das estradas vicinais b Taguaí, à divisa de Tejupá (TGI 10) e Taguaí, à divisa de Coronal Macedo (TGI 030) Artigo 2.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes da sua participação na avença, com a execução as suas expensas das obras, e os serviços objetos do Convênio, exceto os materiais betuminosos e agregados que serão fornecidos pelo DER. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. eu Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 28 de março de 2005. no Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. das retido Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº Es Tel/ a q 9986- 1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaíDuo