| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N.º 851/2005 DE 20 DE MAIO DE 2005 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 02 (dois) imóveis rurais conforme descrição abaixo: I -— parte de 01 (um) imóvel rural de propriedade de Carmem Aparecida Ramalho e Eugênio Gabriel, inscrito na matricula n.º 6.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, discriminado na gleba “A”, com as medidas e confrontações do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo preço certo e total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). II- 01 (um) imóvel rural de propriedade de Nair Maria Meneghel Gabriel e Arlindo Gabriel, sem inscrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, discriminado na gleba “B”, com as medidas e confrontações do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo preço certo e total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Artigo 2.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros competentes, bem como impetrar as competentes ações para a regularização junto ao Cartório de Imóveis da gleba “B”. Artigo 3.º: A aquisição dos referidos imóveis se destina a realização de loteamento devidamente regularizado para a construção de casas populares. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 20 de maio de 2005. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal