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norma nº 851/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N.º 851/2005
DE 20 DE MAIO DE 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar aquisição de imóvel e dá outras
providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar a aquisição de 02 (dois) imóveis rurais conforme descrição abaixo:
I -— parte de 01 (um) imóvel rural de propriedade de
Carmem Aparecida Ramalho e Eugênio Gabriel, inscrito na matricula n.º
6.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura,
discriminado na gleba “A”, com as medidas e confrontações do croqui e
memorial descritivo em anexo, pelo preço certo e total de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
II- 01 (um) imóvel rural de propriedade de Nair Maria
Meneghel Gabriel e Arlindo Gabriel, sem inscrição no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Fartura, discriminado na gleba “B”, com as medidas
e confrontações do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo preço certo e
total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Artigo 2.º: Fica o Poder Executivo desde logo
autorizado a realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros
competentes, bem como impetrar as competentes ações para a
regularização junto ao Cartório de Imóveis da gleba “B”.
Artigo 3.º: A aquisição dos referidos imóveis se destina
a realização de loteamento devidamente regularizado para a construção de
casas populares.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, a forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 20 de maio de 2005.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal

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