br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 853/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 e dá outras providências.
native_id639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 853/2005
DE 10 DE JUNHO DE 2005.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009
e dá outras providencias”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o periodo os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração
municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada, na forma dos anexos I a IV, que fazem parte integrante desta lei.
8 1º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual , são estruturados em programa,
justificativa, objetivos,ações, produto, unidade de medida, meta e valor.
8 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
IV- Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a
execução do programa;
V- Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução
do programa;
VI - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar.
Artigo 2º - Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das diretrizes
gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão , de 14 de
abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as
prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no
Orçamento Anual, correspondentes os exercicios abrangidos pelo periodo do Plano.
Artigo 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei
específico.
Artigo 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária
anual.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e
a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não
requeiram mudança no orçamento do Município.
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o
equilibrio das contas públicas.
rio Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 x
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtag
ol.com.br
—s
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
Artigo 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercicio serão
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.
Artigo 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Artigo 9º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas
constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes
orçamentárias, orientado o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.
Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 10 de junho de 2005.
Jair'Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. Dou fé.
Douglas Aparecido Romano
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386- 1265
Cep. 18.890-000 — Taguai —- S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com br

open original →