| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 e dá outras providências. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 853/2005 DE 10 DE JUNHO DE 2005. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009 e dá outras providencias” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o periodo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a IV, que fazem parte integrante desta lei. 8 1º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual , são estruturados em programa, justificativa, objetivos,ações, produto, unidade de medida, meta e valor. 8 2º - Para fins desta lei, considera-se: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; IV- Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; V- Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VI - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Artigo 2º - Os programas a que se refere o art. 1º definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão , de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes os exercicios abrangidos pelo periodo do Plano. Artigo 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Artigo 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Artigo 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilibrio das contas públicas. rio Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 x Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtag ol.com.br —s PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções Artigo 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercicio serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei. Artigo 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Artigo 9º - O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientado o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente. Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 10 de junho de 2005. Jair'Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. Dou fé. Douglas Aparecido Romano Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386- 1265 Cep. 18.890-000 — Taguai —- S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com br