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norma nº 854/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências.
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”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções.
Trabalhando para você
LEI ORDINÁRIA N.º 854/2005
DE 28 DE JUNHO DE 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal à realizar aquisicão
de imóvel e dá outras providências. ”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Municipio de Taguar,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
a aquisição de 01 (um) imóvel rural de propriedade de Cecílio Romano e sua mulher
Maria Zoraid Carniato Romano, discriminado na gleba “A”, com as localizações,
medidas e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo
preço certo e total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme
avaliação previa realizada.
Artigo 2.º: O pagamento do valor acima estipulado sera realizado
em duas parcelas, sendo a primeira no ato da celebração do compromisso particular
de compra de venda, no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a segunda no valor
de PS 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser paga no final do mês de fevereiro do
ano de 2006.
Parágrafo único: Em havendo disponibilidade financeira podera
o Poder Executivo realizar o pagamento da segunda parcela no valor de Ps
50.000,00 (cinquenta mil reais) no encerramento do corrente exercicio.
Artigo 2.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a
realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros competentes, bem como
impetrar as competentes ações para a regularização junto ao Cartório de Imoveis da
area adquirida.
Artigo 3.º: A aquisição do referido imóvel se destina a realização
de loteamento devidamente regularizado para a construção de casas populares.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessario, na forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 28 de junho de 2005.
r Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
aria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. Dou fe.
19 de Oliveira n
— Taguai- SP ia
tonio Romar

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