| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções. Trabalhando para você LEI ORDINÁRIA N.º 854/2005 DE 28 DE JUNHO DE 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal à realizar aquisicão de imóvel e dá outras providências. ” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Municipio de Taguar, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 01 (um) imóvel rural de propriedade de Cecílio Romano e sua mulher Maria Zoraid Carniato Romano, discriminado na gleba “A”, com as localizações, medidas e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, pelo preço certo e total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme avaliação previa realizada. Artigo 2.º: O pagamento do valor acima estipulado sera realizado em duas parcelas, sendo a primeira no ato da celebração do compromisso particular de compra de venda, no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a segunda no valor de PS 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser paga no final do mês de fevereiro do ano de 2006. Parágrafo único: Em havendo disponibilidade financeira podera o Poder Executivo realizar o pagamento da segunda parcela no valor de Ps 50.000,00 (cinquenta mil reais) no encerramento do corrente exercicio. Artigo 2.º: Fica o Poder Executivo desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes das escrituras e registros competentes, bem como impetrar as competentes ações para a regularização junto ao Cartório de Imoveis da area adquirida. Artigo 3.º: A aquisição do referido imóvel se destina a realização de loteamento devidamente regularizado para a construção de casas populares. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessario, na forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 28 de junho de 2005. r Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal aria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. Dou fe. 19 de Oliveira n — Taguai- SP ia tonio Romar