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norma nº 856/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2005
Date 2005-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com instituições financeiras para repasse da Folha de Pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Trabalhando para você
LEI ORDINÁRIA N.º 856/2005
DE 26 DE JULHO DE 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com instituições financeiras para repasse da
Folha de Pagamento dos servidores Públicos Municipais
do Poder Executivo.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
N Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênios com instituições financeiras para repasse da Folha de
Pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, até o final do
Exercício de 2008.
Artigo 2.º: Em contrapartida fica o Poder Executivo autorizado a
receber doações em bens e/ou valores a serem aplicados em projetos e ações,
aquisições de bens e serviços, conforme acertado em plano de trabalho a ser
apresentado na época da assinatura do convênio.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 26 de julho de 2005.
Jajf Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
a Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé.
Braça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br

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