| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2005 |
| Date | 2005-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com instituições financeiras para repasse da Folha de Pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Trabalhando para você LEI ORDINÁRIA N.º 856/2005 DE 26 DE JULHO DE 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com instituições financeiras para repasse da Folha de Pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI N Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras para repasse da Folha de Pagamento dos servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, até o final do Exercício de 2008. Artigo 2.º: Em contrapartida fica o Poder Executivo autorizado a receber doações em bens e/ou valores a serem aplicados em projetos e ações, aquisições de bens e serviços, conforme acertado em plano de trabalho a ser apresentado na época da assinatura do convênio. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 26 de julho de 2005. Jajf Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal a Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. Braça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br