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norma nº 857/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaAutoriza o Município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI ORDINÁRIA Nº 857/2005
DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
“Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”,
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo
por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à
geração de renda.
Artigo 2º: O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações,
limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 16 de setembro de 2005.
Ja Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé.
mitónão
ediente da Secretaria
Expedicionári i ivei - E 6-1265
icionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro Tel./Fax: (14) 338!
ii Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br
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