| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. |
| native_id | 643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL Trabalhando Para Você ! LEI ORDINÁRIA Nº 857/2005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 “Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”, Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda. Artigo 2º: O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 16 de setembro de 2005. Ja Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. mitónão ediente da Secretaria Expedicionári i ivei - E 6-1265 icionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro Tel./Fax: (14) 338! ii Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br Taguaí: Capital das Confecções