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norma nº 858/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2005
Date 2005-09-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI ORDINÁRIA N.º 858/2005
DE 24 DE SETEMBRO DE 2005
“Autoriza Prefeitura Municipal de Taguaí a receber,
mediante contrato específico, recursos financeiros do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição -
FECOP.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através De repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundo do Fundo Estadual
de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas
na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto
n.º 46.842, de 19 de junho de 2002;
II- assinar com o Banco Nossa Caixa S/A., com interveniência do
Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de
liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FECOP - Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no inciso I deste artigo,
cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III- abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas
destinadas a aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra-
estrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de
junho de 2002.
Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no inciso II
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2.º: A transferência, objeto da cláusula primeira destina-
se a aquisição de uma máquina retro-escavadeira.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail pmtaguai(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de setembro de 2005.
Jair P/M Carniato
Prefeito Municipal
publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou
fé.
/
Douglas Áparecido Romano
GE Resp. pélo expediente da Secretaria
no de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Praça Expedicionário Antonio Romai
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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