| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2005 |
| Date | 2005-09-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI ORDINÁRIA N.º 858/2005 DE 24 DE SETEMBRO DE 2005 “Autoriza Prefeitura Municipal de Taguaí a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- receber, através De repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundo do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002; II- assinar com o Banco Nossa Caixa S/A., com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de liberação de crédito não reembolsável ao amparo de recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; III- abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas destinadas a aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infra- estrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.º: A transferência, objeto da cláusula primeira destina- se a aquisição de uma máquina retro-escavadeira. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail pmtaguai(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Artigo 3.º: Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º: Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições me contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de setembro de 2005. Jair P/M Carniato Prefeito Municipal publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. / Douglas Áparecido Romano GE Resp. pélo expediente da Secretaria no de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Praça Expedicionário Antonio Romai Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br