| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2006. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 859/2005 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2006”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício de 2006 , estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.355.926,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais), sendo: I- Orçamento Fiscal em R$ 4.948.836,00 II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.407.090,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma de legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes | R$ 7.424.550,00 | Receita Tributária R$ 494.000,00 Receita de Contribuição R$ 104.500,00 Receita Patrimonial R$ 63.250,00 Receita de Serviços R$ 18.000,00 Transferências Corrente R$ 6.628.160,00 Outras Receitas Correntes R$ 116.640,00 Receitas de Capital ; —* | R$ 640.000,00 | | Alienação de Bens R$ 90.000,00 Transferências de Capital [ TOTAL R$ 8.064.550,00 Receitas Redutoras TOTAL | R$ 7.355.926,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO | 01- Legislativa Es R$ «000,00 04- Administração R$ 660.578,32 08- Assistência LS — | R$ 583.000,00 09- Previdência Social R$ 380.000,00 | 10- Saúde R$ 1.181.500,00 12- Educação R$ 2.290.000,00 13- Cultura EE R$ 7.000,00 15- Urbanismo R$ 792.000,00 20- agricultura R$ 216.000,00 ay nsporte — | R$ 582.000,00 | 27 sporto e Lazer | R$ 259.000,00 | 28- Encargos Especiais a R$ 9.847,68 99-Reserva de Contingência É R$ 70.000,00 TOTAL | E R$ 7.355.926,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo E 1.1- Câmara Municipal — R$ 325.000,00 | 118 Artigo 2.º: A transferência, objeto da cláusula primeira destina-se a aquisição de uma máquina retro-escavadeira. Artigo 3.º; Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º; Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições me contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de setembro de 2005. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Douglas Aparecido Romano Resp. pelo expediente da Secretaria