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norma nº 859/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2006.
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LEI ORDINÁRIA Nº 859/2005
DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
“Estima a receita e fixa a Despesa do
Município de Taguaí, para o Exercício de
2006”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o
exercício de 2006 , estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.355.926,00 (sete
milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais),
sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 4.948.836,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.407.090,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma de legislação vigente e
das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o
seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes | R$ 7.424.550,00
| Receita Tributária R$ 494.000,00
Receita de Contribuição R$ 104.500,00
Receita Patrimonial R$ 63.250,00
Receita de Serviços R$ 18.000,00
Transferências Corrente R$ 6.628.160,00
Outras Receitas Correntes R$ 116.640,00
Receitas de Capital ; —* | R$ 640.000,00 | |
Alienação de Bens R$ 90.000,00
Transferências de Capital [
TOTAL R$ 8.064.550,00
Receitas Redutoras
TOTAL | R$ 7.355.926,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01- Legislativa Es R$ «000,00
04- Administração R$ 660.578,32
08- Assistência LS — | R$ 583.000,00
09- Previdência Social R$ 380.000,00 |
10- Saúde R$ 1.181.500,00
12- Educação R$ 2.290.000,00
13- Cultura EE R$ 7.000,00
15- Urbanismo R$ 792.000,00
20- agricultura R$ 216.000,00 ay
nsporte — | R$ 582.000,00
| 27 sporto e Lazer | R$ 259.000,00 |
28- Encargos Especiais a R$ 9.847,68
99-Reserva de Contingência É R$ 70.000,00
TOTAL | E R$ 7.355.926,00
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo E
1.1- Câmara Municipal — R$ 325.000,00 |
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Artigo 2.º: A transferência, objeto da
cláusula primeira destina-se a aquisição de uma máquina
retro-escavadeira.
Artigo 3.º; Os encargos que a Prefeitura
vier a assumir no referido convênio correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º; Esta Lei entrará em vigor na
data de suas publicação, revogadas as disposições me
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de setembro de 2005.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Douglas Aparecido Romano
Resp. pelo expediente da Secretaria

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