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norma nº 860/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 860/2005
DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;-
Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício
de 2006, os seguintes auxílios , subvenções e/ou contribuições , até o valor de
R$ 514.000,00(quinhentos e quatorze mil reais).
Códigos - Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03. Serv. Mun. Educação mea)
| 3.3.50.43 | Subvenções Sociais an 4 é
-I- | Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 90.000,00
I - | Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais de Fartura R$ 20.000,00
HI- | Associação dos Estudantes Universitários de
Taguaí/ Jacarezinho R$ 7.000,00
02.06 Serviço Municipal de Saúde
I- | Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$
a 360.000,00
02.09 Serviço Municipal de Assistência Social deal
I- | Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 25.000,00
L Il- | Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO | R$ 6.000,00
— J- | Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura di
TOTAL--====. nn R$
- 4 E | | 514.000,00
Artigo 2º -Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
Em, 24 de outubro de 2005.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Douglas Aparecido Romano
Resp. pelo expediente da Secretaria

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