| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 860/2005 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;- Faço saber que a Câmara municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2006, os seguintes auxílios , subvenções e/ou contribuições , até o valor de R$ 514.000,00(quinhentos e quatorze mil reais). Códigos - Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.03. Serv. Mun. Educação mea) | 3.3.50.43 | Subvenções Sociais an 4 é -I- | Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 90.000,00 I - | Associação dos Pais e Amigos do Excepcionais de Fartura R$ 20.000,00 HI- | Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí/ Jacarezinho R$ 7.000,00 02.06 Serviço Municipal de Saúde I- | Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ a 360.000,00 02.09 Serviço Municipal de Assistência Social deal I- | Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 25.000,00 L Il- | Casa dos Avós PE João Ferretti - TEATINO | R$ 6.000,00 — J- | Instituto Nossa Senhora da Pureza - Fartura di TOTAL--====. nn R$ - 4 E | | 514.000,00 Artigo 2º -Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006. Artigo 3º -Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí Em, 24 de outubro de 2005. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Douglas Aparecido Romano Resp. pelo expediente da Secretaria