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norma nº 861/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação de bens e obras necessárias e sua respectiva instalação, referentes a Programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI ORDINÁRIA N.º 861/2005.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
recebimento, em doação de bens e obras necessárias a sua
respectiva instalação, referentes a Programas ligados à Agricultura
e Abastecimento”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1.º: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar
Termos de Convênios e seus respectivos Aditamento, com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua instalação, referentes
a Programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
— Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 18 de novembro de 2005.
Jai Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e reg
es veja
a eds
strada na secretaria-da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé.
dicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265
Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguai(Quol.com.br
Taguaí: Capital das Confecções

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