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norma nº 862/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaEstabelece o Perímetro Urbano do município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
a N
Trabalhando Para Você !
LEI N.º 862/2005
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Estabelece o Perímetro Urbano do município de
Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras
providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do
Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: O Perímetro Urbano do Município de
Taguaí fica estabelecido de conformidade seguinte descrição:
E E
DE TAGUAI
ÁREA: 339,135 ha.
“Partindo do ponto “1”, cravado no Km 176 (sento e setenta e
seis) da Rodovia SP 249, lado direito, sentido Taquarituba-Fartura,
segue no azimute de 313º30'49”, na distancia de 93,61 metros,
até o ponto "2” cravado na nascente do Ribeirão do Saltinho, daí
segue pelo margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto
“3”, cravado na intersecção desta margem, com a margem direita
do rio Fartura; daí segue por esta margem até o ponto “4”,
cravado na margem direita do Rio Fartura, no ponto de
convergência a direita, do referido Rio, em direção à Fazenda
Santa Rita; daí segue no azimute 123º32'04”, na distancia de
706,18 metros, até o ponto “5”; deflete à esquerda e segue no
azimute de 82º17'57”, na distancia de 547,94 metros até o ponto
“6”; deflete à esquerda e segue rumo 45º07'53”, na distância de
922,84 até o ponto “1”, ponto inicial desta descrição, totalizando
uma área de 339,135 ha..”
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265
Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiGQuol.com.br
Taguaí: Capital das Confecções
PREFEITURA MUNICIPAL
E
Trabalhando Para Você !
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
n.º 776/2002 de 09 de setembro de 2002 e 777/2002 de 18 de outubro
de 2002.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de dezembro de 2005.
Ee FE Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na
data supra. Dou fé.
f parecidó Rothano
Praça Expedici
CÊp 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguai(Quol.com.br
apo Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265
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