| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Estabelece o Perímetro Urbano do município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL a N Trabalhando Para Você ! LEI N.º 862/2005 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. “Estabelece o Perímetro Urbano do município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: O Perímetro Urbano do Município de Taguaí fica estabelecido de conformidade seguinte descrição: E E DE TAGUAI ÁREA: 339,135 ha. “Partindo do ponto “1”, cravado no Km 176 (sento e setenta e seis) da Rodovia SP 249, lado direito, sentido Taquarituba-Fartura, segue no azimute de 313º30'49”, na distancia de 93,61 metros, até o ponto "2” cravado na nascente do Ribeirão do Saltinho, daí segue pelo margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto “3”, cravado na intersecção desta margem, com a margem direita do rio Fartura; daí segue por esta margem até o ponto “4”, cravado na margem direita do Rio Fartura, no ponto de convergência a direita, do referido Rio, em direção à Fazenda Santa Rita; daí segue no azimute 123º32'04”, na distancia de 706,18 metros, até o ponto “5”; deflete à esquerda e segue no azimute de 82º17'57”, na distancia de 547,94 metros até o ponto “6”; deflete à esquerda e segue rumo 45º07'53”, na distância de 922,84 até o ponto “1”, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 339,135 ha..” Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265 Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiGQuol.com.br Taguaí: Capital das Confecções PREFEITURA MUNICIPAL E Trabalhando Para Você ! Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.º 776/2002 de 09 de setembro de 2002 e 777/2002 de 18 de outubro de 2002. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 16 de dezembro de 2005. Ee FE Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. f parecidó Rothano Praça Expedici CÊp 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguai(Quol.com.br apo Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265 - "|" Taguaí: Capital das Confecções