| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DER e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Lei Municipal nº 863/2005, de 30 de dezembro de 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o DER e dá outras providências”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), objetivando a execução dos serviços de rejuvenescimento da estrada vicinal CLÓVIS RODRIGUES DA FONSECA (TGI 10), localizada no município de Taguaií na divisa com o municipio de Tejupá, numa extensão de 4,00 km. Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação nos seguintes termos: | - Executar as suas expensas as obras e os serviços objetos deste convênio que constitui na execução das obras e os serviços de rejuvenescimento nos prazos e nas condições estabelecidas no Plano de Trabalho, bem como respeitar os melhores padrões de qualidade e economia; Il - Promover às suas expensas a liberação do trecho necessário às obras e serviços, implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; Ill - Promover às suas expensas a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços; IV - Manter no local de trabalho tanques com capacidade de estocagem e manuseio compativeis com o material asfáltico a ser fornecido quando for o caso; V - Entregar na unidade mais próxima do DER, no mesmo dia do recebimento do material asfáltico, a correspondente nota fiscal, quando for o caso; VI - Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos e consoante a legislação especifica que rege a matéria; VII - Prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços deste Convênio, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas; VIll - Elaborar as suas expensas os estudos ambientais necessários com a finalidade de obter as respectivas licenças para o empreendimento, Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com br / PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções IX - Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços; X - Responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia, decorrentes da execução dolosa ou culposa do executor, Parágrafo único: A não aplicação do material fornecido pelo DER na execução do objeto deste Convênio implica na sua devolução ou do valor correspondente ao preço praticado no mercado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da denúncia ou extinção. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaií. Em 30 de dezembro de 2005. Lhe Camiato Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí data supra. à q 7 | aa Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com br