| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de Concessão de Direito Real de Uso Do Imóvel que específica, ao Cartório de Registro Civil e Anexos de Taguaí, e dá outras providências. |
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.—- PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI ia mm CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 807/2004 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel que especifica, ao Cartório de Registro Civil e Anexos de Taguaí, e dá outras providências”. ; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal na forma do que dispõe o art. 67, VII, da Lei Orgânica do Município, autorizado a celebrar contrato de concessão de Direito Real de Uso com o Cartório de Registro Civil e Anexos de Taguaí, por prazo não superior a 10 (dez) anos, de parte do imóvel pertencente ao Município de Taguaí — SP, situado à Rua Sete de Setembro, nº 198, na cidade de Taguaí — SP, com área construída de 174,90m?, em área total de 442,54m?, no setor 01, quadra 05, lote 204, unidade 01, dentro das seguintes medidas e divisas: “Pelo lado direito, tem como confrontante a Rua José Deocleciano Ribeiro; pelo lado esquerdo João Batista da Costa; aos fundos, Prefeitura Municipal de Taguaí; pela frente, a Rua Sete de Setembro. O lado direito do imóvel de quem da Rua Sete de Setembro olha para o imóvel encontra-se paralelo com a Rua José Deocleciano Ribeiro. O lado esquerdo do imóvel de quem da Rua Sete de Setembro olha para o imóvel encontra-se 40,36 metros do lado impar da Rua Pedro Alcântara Ribeiro.” Artigo 2º: O imóvel objeto da concessão de que trata o artigo anterior da presente lei, deverá ser utilizado, em parte, para sediar o Cartório de Registro Civil e Anexos de Taguaí, não podendo o Cartório beneficiário dar-lhe outra finalidade sem o expresso consentimento do Município. Artigo 3º: A concessão de Direito Real de Uso a ser contratada será a título gratuito, devendo a Prefeitura Municipal realizar no imóvel todas as benfeitorias necessárias, sendo que ao final do contrato o imóvel se reverterá ao patrimônio da Prefeitura Municipal, sem quaisquer ônus, independentemente das benfeitorias que o Cartório porventura tiver realizado. Artigo 4º: A concessão de Direito Real de Uso do imóvel, dispensará a prévia licitação, tendo em vista o relevante interesse público do serviço a ser prestado no local e a gratuidade da concessão. Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail prtaguaiQuol.com.br ae us PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI 3 CNPJ — 46.223.723/0001-50 Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 02 de fevereiro de 2004. PubHtada e Registradã na Secretaria da Prefeitura Municipal de CAMIYA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Taguaí, na data suprá. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail: pmtaguaiQQuol.com.br