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norma nº 807/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2004
Date 2004-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de Concessão de Direito Real de Uso Do Imóvel que específica, ao Cartório de Registro Civil e Anexos de Taguaí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
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CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 807/2004
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de
Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel que especifica, ao Cartório de Registro
Civil e Anexos de Taguaí, e dá outras providências”.
; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal na forma do que dispõe o
art. 67, VII, da Lei Orgânica do Município, autorizado a celebrar contrato de concessão
de Direito Real de Uso com o Cartório de Registro Civil e Anexos de Taguaí, por prazo
não superior a 10 (dez) anos, de parte do imóvel pertencente ao Município de Taguaí —
SP, situado à Rua Sete de Setembro, nº 198, na cidade de Taguaí — SP, com área
construída de 174,90m?, em área total de 442,54m?, no setor 01, quadra 05, lote 204,
unidade 01, dentro das seguintes medidas e divisas:
“Pelo lado direito, tem como confrontante a Rua José Deocleciano
Ribeiro; pelo lado esquerdo João Batista da Costa; aos fundos, Prefeitura Municipal
de Taguaí; pela frente, a Rua Sete de Setembro. O lado direito do imóvel de quem da
Rua Sete de Setembro olha para o imóvel encontra-se paralelo com a Rua José
Deocleciano Ribeiro. O lado esquerdo do imóvel de quem da Rua Sete de Setembro
olha para o imóvel encontra-se 40,36 metros do lado impar da Rua Pedro Alcântara
Ribeiro.”
Artigo 2º: O imóvel objeto da concessão de que trata o artigo anterior
da presente lei, deverá ser utilizado, em parte, para sediar o Cartório de Registro Civil e
Anexos de Taguaí, não podendo o Cartório beneficiário dar-lhe outra finalidade sem o
expresso consentimento do Município.
Artigo 3º: A concessão de Direito Real de Uso a ser contratada será a
título gratuito, devendo a Prefeitura Municipal realizar no imóvel todas as benfeitorias
necessárias, sendo que ao final do contrato o imóvel se reverterá ao patrimônio da
Prefeitura Municipal, sem quaisquer ônus, independentemente das benfeitorias que o
Cartório porventura tiver realizado.
Artigo 4º: A concessão de Direito Real de Uso do imóvel, dispensará a
prévia licitação, tendo em vista o relevante interesse público do serviço a ser prestado
no local e a gratuidade da concessão.
Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail prtaguaiQuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
3 CNPJ — 46.223.723/0001-50
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 02 de fevereiro de 2004.
PubHtada e Registradã na Secretaria da Prefeitura Municipal de
CAMIYA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Taguaí, na data suprá.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail: pmtaguaiQQuol.com.br

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