| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Geração de Renda de Taguaí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 811/2004 DE 16 DE MARÇO DE 2004 “Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Geração de Renda de Taguai e dá outras providências”. - 2 => E JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica denominado MANSUETO MENGHEL o Prédio do Centro de Geração de Renda, localizado na Rua José Gobbo, esquina com a Rua Jair Domingues. Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Taguaí. + Em, 16 de março de 2004. ei 5 bficada e Registrada ng Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data suprá. fe) A. CAMIFA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br