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norma nº 811/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaDispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Geração de Renda de Taguaí e dá outras providências.
native_id655

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 811/2004
DE 16 DE MARÇO DE 2004
“Dispõe sobre a denominação do prédio do Centro de Geração de
Renda de Taguai e dá outras providências”.
- 2 =>
E JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAI, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica denominado MANSUETO MENGHEL o Prédio do
Centro de Geração de Renda, localizado na Rua José Gobbo, esquina com a Rua Jair
Domingues.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Taguaí. +
Em, 16 de março de 2004.
ei 5 bficada e Registrada ng Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data suprá.
fe) A.
CAMIFA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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