| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | Autoriza a cessão de funcionários municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 813/2004 DE 25 DE MARÇO DE 2004 “Autoriza a cessão de funcionários municipais e dá outras providências”. DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte pel: Artigo 1º: Fica a Prefeitura Municipal autorizada, quando houver necessidade e interesse da municipalidade, a ceder funcionários municipais ao Tribunal de Justiça de São Paulo, comarca de Fartura; Artigo 2º: Os funcionários prestarão serviço para o Fórum da Comarca de Fartura, em carga horária de seu cargo; Artigo. 3º: Para a cessão, os funcionários deverão ter ingressado na Prefeitura através de concurso público ou processo seletivo; Artigo 4º: A fregiiência dos funcionários deverá ser encaminhada até o dia 30 (trinta) de cada mês ao Departamento de Pessoal da municipalidade constando as ocorrências do período; Parágrafo Único: A municipalidade não se responsabilizará por eventuais horas extras trabalhadas pelos funcionários durante a vigência da cessão; e Artigo 5º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; - Artigo 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 25 de março de 2004. Publicada e Registrada Taguaí, na data supra. pá Secretaria da Prefeitura Municipal de CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai —- S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br