| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 34 da Lei nº 737/01 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 816/2004 DE 30 DE ABRIL DE 2004 “Dá nova redação ao Art. 34 da Lei nº 737/01 e i > dá outras providências”. o < 4 DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: O Artigo 34 da Lei Municipal nº 737/01 de 21 de setembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º : Os Proventos de cada Conselheiro Tutelar serão mensais, equivalentes à referência 2 do Regime Estatutário dos Funcionários Públicos data Municipalidade” Artigo 2º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 30 de'abril de 2004. 0| Municipal Pubficada-e-Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br