br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 816/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaDá nova redação ao Art. 34 da Lei nº 737/01 e dá outras providências.
native_id660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 816/2004
DE 30 DE ABRIL DE 2004
“Dá nova redação ao Art. 34 da Lei nº 737/01 e
i > dá outras providências”.
o < 4
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: O Artigo 34 da Lei Municipal nº 737/01 de 21 de
setembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º : Os Proventos de cada Conselheiro Tutelar serão
mensais, equivalentes à referência 2 do Regime Estatutário dos Funcionários
Públicos data Municipalidade”
Artigo 2º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 30 de'abril de 2004.
0| Municipal
Pubficada-e-Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
CA A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

open original →