| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | Dá denominação PRAÇA DA BÍBLIA ao espaço de nossa cidade, onde está localizado o monumento da Bíblia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 817/2004 DE 30 DE ABRIL DE 2004 “Dá denominação PRAÇA DA BÍBLIA ao espaço situado na ; nc 3 entrada de nossa cidade, onde está localizado o monumento o “ da Bíblia”. 7 DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica denominado PRAÇA DA BÍBLIA o espaço localizado na entrada de Taguaí, onde está situado o monumento da Bíblia, mais precisamente no trevo de acesso. Artigo 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 30 de abril de 2004. Taguaí, na data supra. CAMÍLA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br