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norma nº 818/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaDispõe sobre contagem de tempo no serviço público municipal e dá outras providências.
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Dial
PN
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 818/2004
DE 10 DE MAIO DE 2004
: “Dispõe sobre contagem de tempo no serviço público
” municipal e dá outras providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: O tempo de serviço prestado efetivamente no
magistério público federal, estadual ou em outros municípios será contado como se
prestado fosse ao município de Taguaí, para todos os fins, exceto para concessão de
licença prêmio.
ARTIGO 2º: Para a comprovação do tempo, o servidor deverá
requerer a inclusão de seu tempo de serviço, acompanhado de requerimento ao Sr.
Prefeito Municipal, e certidão de tempo de serviço original emitida pelo empregador ou
quem de direito onde conste o tempo exclusivamente trabalhado em sala de aula em
classes de Educação Infantil ou Ensino Fundamental de 1º a 4º séries.
ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 10 de maio de 2004.
Taguaí, na data supra.
CA A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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