| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre contagem de tempo no serviço público municipal e dá outras providências. |
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Dial PN PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 818/2004 DE 10 DE MAIO DE 2004 : “Dispõe sobre contagem de tempo no serviço público ” municipal e dá outras providências” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: O tempo de serviço prestado efetivamente no magistério público federal, estadual ou em outros municípios será contado como se prestado fosse ao município de Taguaí, para todos os fins, exceto para concessão de licença prêmio. ARTIGO 2º: Para a comprovação do tempo, o servidor deverá requerer a inclusão de seu tempo de serviço, acompanhado de requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, e certidão de tempo de serviço original emitida pelo empregador ou quem de direito onde conste o tempo exclusivamente trabalhado em sala de aula em classes de Educação Infantil ou Ensino Fundamental de 1º a 4º séries. ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 10 de maio de 2004. Taguaí, na data supra. CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br