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norma nº 819/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo.
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o O va
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 819/2004
DE 10 DE MAIO DE 2004
“Autoriza o Poder executivo a celebrar convênio
% com o Governo do Estado de São Paulo”
A
, DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do anexo I a que se
refere o Decreto nº 46.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado — Sistema BEC/SP — para a compra de
bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do
valor .
ARTIGO 2º: Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a
firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa
instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das
operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.
ARTIGO 3º: As despesas com a execução desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 10 de maio de 2004.
blicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
ESTA dd
CAMEA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Taguaí, na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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