| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo. |
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o O va PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 819/2004 DE 10 DE MAIO DE 2004 “Autoriza o Poder executivo a celebrar convênio % com o Governo do Estado de São Paulo” A , DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do anexo I a que se refere o Decreto nº 46.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado — Sistema BEC/SP — para a compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor . ARTIGO 2º: Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP. ARTIGO 3º: As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 10 de maio de 2004. blicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de ESTA dd CAMEA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br