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norma nº 820/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2004
Date 2004-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Educação.
native_id664

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

“—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 820/2004
DE 14 DE MAIO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Secretaria de estado da Educação”
& : Ea
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando o transporte de alunos
matriculados na rede estadual de educação básica, atendendo ao disposto no Artigo 3º
da Lei Federal nº 10.709/2003.
ARTIGO 2º: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de repasses da Secretaria de Estado da Educação.
ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 14 de maio de 2004.
Taguaí, na data supra”
PP '
CAME A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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