| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2004 |
| Date | 2004-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Educação. |
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“— PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 820/2004 DE 14 DE MAIO DE 2004 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de estado da Educação” & : Ea DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando o transporte de alunos matriculados na rede estadual de educação básica, atendendo ao disposto no Artigo 3º da Lei Federal nº 10.709/2003. ARTIGO 2º: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de repasses da Secretaria de Estado da Educação. ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 14 de maio de 2004. Taguaí, na data supra” PP ' CAME A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br