| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Institui a semana municipal de prevenção a osteoporose e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 821/2004 DE 09 DE JUNHO DE 2004 Institui a semana municipal de prevenção à osteoporose e dá outras providências. ] JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica pela presente lei autorizado o Executivo Municipal a instituir a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À OSTEOPOROSE, no âmbito do município. Parágrafo único. A realização do evento referido no caput deste artigo será realizado na semana que comportar o dia 27 de setembro de cada ano (Dia Internacional do Idoso). Art. 2º. A campanha a que alude o artigo anterior compreenderá: I - Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelo município; II - Ações educativas de prevenção; HI - Distribuição de material educativo-preventivo à população; IV - Estímulo a consultas com profissionais de saúde específico da área em questão; V - Possibilitar a realização de congressos e ou palestras e ou seminários relativos ao tema no município; Art. 3º. Para fins desta Lei, o Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privados nos limites da legislação vigente. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei. Art 5º. As despesas de correntes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 09 de junho de 2004. dieiGnário Antonio Romano de/Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Praça Expe: é Q sgusi= S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ - 46.223.723/0001-50 Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de CAMILA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br