| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de colocação de lixeiras, nos portões de entrada e saída de alunos em todas as unidades educacionais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI EmA dan CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 822/2004 DE 09 DE JUNHO DE 2004 Institui a obrigatoriedade de colocação de lixeiras, nos portões de entrada e saída de alunos em todas as unidades educacionais. , JOSE OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica por esta lei instituída a obrigatoriedade de colocação de lixeiras, nos portões de entrada e saída de alunos em todas as unidades educacionais. Parágrafo único. As lixeiras de que alude o caput deste artigo deverão ser individualizadas para a coleta de lixo seletivo. Artigo 2º. As destinações das lixeiras deverão ser pintadas na parte externa, identificando-as. Artigo 3º. As unidades educacionais poderão adquirir as lixeiras em parceria com a iniciativa privada, as qual colocará suas logomarca nos recipientes desde que não se trate de propaganda de bebida alcoólica ou fumo. Artigo 4º. Caberá à Prefeitura Municipal, a observância do cumprimento desta lei. Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 09 de junho de 2004. cfeito Municipal picada e Registrada” na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CAMILA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br