| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Institui o dia da paz e da solidariedade nas escolas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAIÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 823/2004 DE 09 DE JUNHO DE 2004 Institui o dia da paz e da solidariedade nas escolas Ê EC OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o dia da paz e da solidariedade nas escolas, que se comemorará anualmente no dia 20 de julho, considerado universalmente como o dia da amizade. Artigo 2º. Nessa data serão desenvolvidas atividades pelas coordenadorias municipais da educação e da assistência social visando esclarecer aos estudantes sobre a prevenção e o combate às drogas e à violência, estimulando o companheirismo, o respeito mútuo e.a solidariedade. Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 09 de junho de 2004. Taguaí, na data supra. Pç A MARIA VA ENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br