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norma nº 823/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaInstitui o dia da paz e da solidariedade nas escolas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAIÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 823/2004
DE 09 DE JUNHO DE 2004
Institui o dia da paz e da solidariedade nas escolas
Ê EC OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o
dia da paz e da solidariedade nas escolas, que se comemorará anualmente no dia 20 de
julho, considerado universalmente como o dia da amizade.
Artigo 2º. Nessa data serão desenvolvidas atividades pelas
coordenadorias municipais da educação e da assistência social visando esclarecer aos
estudantes sobre a prevenção e o combate às drogas e à violência, estimulando o
companheirismo, o respeito mútuo e.a solidariedade.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 09 de junho de 2004.
Taguaí, na data supra.
Pç A MARIA VA ENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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