| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | Institui o dia municipal do idoso e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 825/2004 DE 09 DE JUNHO DE 2004 Institui o dia municipal do idoso e dá outras providências. k JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica por esta lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir o Dia Municipal do Idoso no âmbito do município. Parágrafo único. O dia municipal do idoso será comemorado no dia 27 de setembro de cada ano. . Art. 2º. Caberá aq executivo municipal, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta lei. ua publicação, revogadas Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data des as disposições em contrário. E Taguaí, na data supra. fo vc par CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br