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norma nº 825/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaInstitui o dia municipal do idoso e dá outras providências.
native_id669

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 825/2004
DE 09 DE JUNHO DE 2004
Institui o dia municipal do idoso e dá outras
providências. k
JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica por esta lei autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a instituir o Dia Municipal do Idoso no âmbito do município.
Parágrafo único. O dia municipal do idoso será comemorado no dia
27 de setembro de cada ano.
.
Art. 2º. Caberá aq executivo municipal, através de regulamentação,
definir e editar normas complementares necessárias à execução desta lei.
ua publicação, revogadas
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data des
as disposições em contrário. E
Taguaí, na data supra.
fo vc par
CA A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br

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