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norma nº 827/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaCria o Conselho Municipal do idoso e dá outras providências.
native_id671

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEIURA MU = —
TAGUAI
dl
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 827/2004
DE 09 DE JUNHO DE 2004
DE 09 Dk Jtuiiis so =——
“Cria o conselho Municipal do Idoso e dá outras
providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona €
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o
Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atribuições:
I Formular diretrizes para O desenvolvimento das atividades de prestação e
assistência que O município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua
competência;
y H- Estimular estudos, debates € pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os
idosos;
Wl- Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos,
eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV- — Incrementar a organização e à mobilização da comunidade idosa;
V- Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação
dos idosos nos diversos setores da atividade social;
VI Participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à
política de atendimento ao idoso;
vil- Elaborar a política do idoso para O município;
vil Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas
relacionados aos idosos;
IX- Elaborar seu regimento interno.
ARTIGO 2º: O Conselho Municipal do Idoso será paritário,
deliberativo e composto de membros, designados pelo Prefeito, sendo:
I- Representantes das Coordenadorias da Assistência Social, da Saúde, da
; Educação, e do Esporte;
É H- Representantes da Sociedade Civil: Casa dos Avós, Grupo da Terceira Idade,
Grupo Voluntariado do Câncer e Santa Casa de Misericórdia.
g 1º: Os Conselheiros de que trata O inciso I serão indicados pelos
coordenadores dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos dos idosos.
$ 2º: Os Conselheiros de que trata O inciso II serão indicados, pelas
Instituições representadas no Conselho dentre pessoas de comprovada atuação no
ambito da organização a que pertence;
83º: Os membros do Conselho não serão remunerados, considerando,
porém, seu trabalho, como serviço público relevante.
$ 4º: O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail prtaguai(Quol.com br
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—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
din
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ARTIGO 3º: A primeira designação do Conselho dar-se-á dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.
ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 09 de junho de 2004.
a Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
cas uiosdinre
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel/ Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail prmtaguaiQuol.com.br

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