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norma nº 828/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo regulamentando a participação do município no projeto Banco do Povo Paulista, destinados a concessões de créditos a micro empreendimentos no setor formal ou informal instalados no município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 828/2004
DE 25 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo
regulamentando a participação do município no
projeto do Banco do Povo Paulista, destinado à
concessão de créditos a micro empreendimentos no
setor formal ou informal instalados no município ”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Governo do Estado através de sua Secretaria de Emprego e Relações do
Trabalho — SERT — aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de
Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro
empreendimentos no setor formal ou informal instalados no município, nos termos do
estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1.997, no Decreto nº 43283, de 03 de julho
de 1.998.
ARTIGO 2º: Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação
desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional
especial, no exercício de 2.004, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser disponibilizado
nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com a seguinte codificação:
02. Poder Executivo
02.02. Serviço Municipal de Finanças
02.02.01. Tributação — Contadoria e Tesouraria
4. Despesas de Capital
5. Inversões Financeiras
90. Aplicações Diretas
65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas....... R$ 5.000,00
ARTIGO 3º : O Banco do Povo Paulista de Taguaí funcionará em
consórcio com o Banco do Povo Paulista de Fartura e fica, a Prefeitura Municipal de
Taguaí autorizada a arcar com eventuais despesas com instalações e transporte que se
fizerem necessário ao bom atendimento de nossos munícipes.
ARTIGO 4º : As despesas decorrentes com a abertura do presente
crédito adicional suplementar especial, correrão por anulação parcial da dotação:
02.Poder Executivo
02.02.Serviço Municipal de Finanças
02.02.01.Tributação — Contadoria e Tesouraria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br
9 +
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
3.Despesas Correntes
3. Outras despesas Correntes
90. Aplicações Diretas.............eseeeeaeeeseeeeemeeereereereeeeos R$ 5.000,00
ARTIGO 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 25 de junho de 2004.
ALDO DALCIM
unicipal
Taguaí, na data supra.
—
CA A MÁRIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br

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