| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo regulamentando a participação do município no projeto Banco do Povo Paulista, destinados a concessões de créditos a micro empreendimentos no setor formal ou informal instalados no município. |
| native_id | 672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 828/2004 DE 25 DE JUNHO DE 2004 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo regulamentando a participação do município no projeto do Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos no setor formal ou informal instalados no município ” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado através de sua Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho — SERT — aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos no setor formal ou informal instalados no município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1.997, no Decreto nº 43283, de 03 de julho de 1.998. ARTIGO 2º: Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2.004, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com a seguinte codificação: 02. Poder Executivo 02.02. Serviço Municipal de Finanças 02.02.01. Tributação — Contadoria e Tesouraria 4. Despesas de Capital 5. Inversões Financeiras 90. Aplicações Diretas 65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas....... R$ 5.000,00 ARTIGO 3º : O Banco do Povo Paulista de Taguaí funcionará em consórcio com o Banco do Povo Paulista de Fartura e fica, a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a arcar com eventuais despesas com instalações e transporte que se fizerem necessário ao bom atendimento de nossos munícipes. ARTIGO 4º : As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito adicional suplementar especial, correrão por anulação parcial da dotação: 02.Poder Executivo 02.02.Serviço Municipal de Finanças 02.02.01.Tributação — Contadoria e Tesouraria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br 9 + PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 3.Despesas Correntes 3. Outras despesas Correntes 90. Aplicações Diretas.............eseeeeaeeeseeeeemeeereereereeeeos R$ 5.000,00 ARTIGO 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 25 de junho de 2004. ALDO DALCIM unicipal Taguaí, na data supra. — CA A MÁRIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br