| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, visando a construção de uma creche neste município. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 y LEI Nº 829/2004 DE 25 DE JUNHO DE 2004 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, visando a construção de uma creche neste município ” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a construção de uma creche ARTIGO 2º: A creche será construída em terreno próprio da municipalidade. ARTIGO 3º : A creche destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria, para o desenvolvimento de: a) Programas da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; b) Programas públicos e privados e atividades de interar-se na comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde, nutrição, recreação e lazer. ARTIGO 4º : Na hipótese de o prédio da creche vir a ser utilizado para qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já, conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem móvel e respectiva edificação, com as condições de cláusula resolutiva de propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificado, transferindo-se a propriedade do imóvel à fazenda estadual, com destinação preferencial para a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. ARTIGO 5º : As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos financeiros a serem transferidos pelo Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suplementadas, se necessário. ARTIGO 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 25 de junho de 2004. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI Taguaí, na data supra. Seshana CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br