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norma nº 829/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, visando a construção de uma creche neste município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
y LEI Nº 829/2004
DE 25 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social, visando a construção de
uma creche neste município ”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive
Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando a construção de uma creche
ARTIGO 2º: A creche será construída em terreno próprio da
municipalidade.
ARTIGO 3º : A creche destina-se exclusivamente ao atendimento de
população carente em faixa etária própria, para o desenvolvimento de:
a) Programas da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social;
b) Programas públicos e privados e atividades de interar-se na
comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde, nutrição, recreação e
lazer.
ARTIGO 4º : Na hipótese de o prédio da creche vir a ser utilizado
para qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no convênio a ser
firmado entre as partes, fica desde já, conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de
gravar o bem móvel e respectiva edificação, com as condições de cláusula resolutiva de
propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificado, transferindo-se a
propriedade do imóvel à fazenda estadual, com destinação preferencial para a Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
ARTIGO 5º : As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de recursos financeiros a serem transferidos pelo Estado, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 25 de junho de 2004.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
Taguaí, na data supra.
Seshana
CA A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br

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