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norma nº 830/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaDispõe sobre a criação e utilização do lema: TAGUAÍ A CAPITAL DAS CONFECÇÕES.
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LEI Nº 830/2004
DE 02 DE JULHO DE 2004
“Dispõe sobre a criação e utilização do lema:
TAGUAÍ A CAPITAL DAS CONFECÇÕES ”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: A partir da data da publicação da presente lei, fica
obrigatório o uso do lema: “TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES” em todos os
timbres de documentos públicos, em placas e informativos alusivos a qualquer
propaganda ou publicidade dos órgãos municipais, em todos os órgãos da administração
pública municipal.
ARTIGO 2º: O poder público fará divulgar por todos os meios,
quando em relacionamento com outros órgãos públicos ou privados o lema criado pela
presente lei, visando a divulgação, expansão e extensão do ramo de confecções e
facções da cidade de Taguaí.
ARTIGO 3º :. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 02 de julho de 2004.
Prefeitd Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra. 7
CA A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
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