| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e utilização do lema: TAGUAÍ A CAPITAL DAS CONFECÇÕES. |
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LEI Nº 830/2004 DE 02 DE JULHO DE 2004 “Dispõe sobre a criação e utilização do lema: TAGUAÍ A CAPITAL DAS CONFECÇÕES ” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: A partir da data da publicação da presente lei, fica obrigatório o uso do lema: “TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES” em todos os timbres de documentos públicos, em placas e informativos alusivos a qualquer propaganda ou publicidade dos órgãos municipais, em todos os órgãos da administração pública municipal. ARTIGO 2º: O poder público fará divulgar por todos os meios, quando em relacionamento com outros órgãos públicos ou privados o lema criado pela presente lei, visando a divulgação, expansão e extensão do ramo de confecções e facções da cidade de Taguaí. ARTIGO 3º :. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 02 de julho de 2004. Prefeitd Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 7 CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria 96