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norma nº 831/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaAutoriza o município de Taguaí a integrar-se a AMVAPA/SAÚDE - Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema/ Saúde e dá outras providências.
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7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 831/2004
DE 02 DE JULHO DE 2004
“Autoriza o município de Taguaí a integrar-se a AMVAPA/SAUDE — Associação
dos Municípios do Vale do Paranapanema/Saúde e dá outras providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Taguaí autorizado a integrar a
AMVAPA/SAUDE — Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema, sob a
forma jurídica de Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos,
objetivando a promoção de esforços conjuntos, a coordenação e a execução de políticas
de desenvolvimento da região e manipulação de fármacos em conjunto para o
barateamento dos custos tão elevados e demais finalidades estatutárias da Associação.
Parágrafo único — A minuta do Estatuto da Associação integra e
acompanha a presente lei.
Artigo 2º - Serão oneradas dotações do orçamento vigente, no valor total
de R$ 2.684,16 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos),
suplementadas se necessário, para fazer face às seguintes despesas:
I — quota inicial da AMVAPA/SAUDE, correspondente a R$ 0,12 por habitante do
município de acordo com o censo demográfico de 2000, divulgado pelo IBGE,
perfazendo para este município o total de R$ 896,16 (oitocentos e noventa e seis reais e
dezesseis centavos).
II - recursos anuais no valor correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do
respectivo orçamento, para fazer face às despesas de manutenção da
AMVAPA/SAUDE, a vigorar somente por um ano após sua fundação, perfazendo para
este município o total de R$ 1.788,00 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais), a serem
pagos em 12 parcelas mensais, após a fundação da AMVAPA/SAUDE.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 02 de julho de 2004.
da epistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
CANA severe
Responsável pelo expediente da Secretaria
Taguaí, na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguai uol.com.br

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