| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | Autoriza o município de Taguaí a integrar-se a AMVAPA/SAÚDE - Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema/ Saúde e dá outras providências. |
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o 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 831/2004 DE 02 DE JULHO DE 2004 “Autoriza o município de Taguaí a integrar-se a AMVAPA/SAUDE — Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema/Saúde e dá outras providências” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Taguaí autorizado a integrar a AMVAPA/SAUDE — Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema, sob a forma jurídica de Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, objetivando a promoção de esforços conjuntos, a coordenação e a execução de políticas de desenvolvimento da região e manipulação de fármacos em conjunto para o barateamento dos custos tão elevados e demais finalidades estatutárias da Associação. Parágrafo único — A minuta do Estatuto da Associação integra e acompanha a presente lei. Artigo 2º - Serão oneradas dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 2.684,16 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), suplementadas se necessário, para fazer face às seguintes despesas: I — quota inicial da AMVAPA/SAUDE, correspondente a R$ 0,12 por habitante do município de acordo com o censo demográfico de 2000, divulgado pelo IBGE, perfazendo para este município o total de R$ 896,16 (oitocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). II - recursos anuais no valor correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do respectivo orçamento, para fazer face às despesas de manutenção da AMVAPA/SAUDE, a vigorar somente por um ano após sua fundação, perfazendo para este município o total de R$ 1.788,00 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais), a serem pagos em 12 parcelas mensais, após a fundação da AMVAPA/SAUDE. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 02 de julho de 2004. da epistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de CANA severe Responsável pelo expediente da Secretaria Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguai uol.com.br