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norma nº 833/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2004
Date 2004-08-19
EmentaDispõe sobre parcelamento do solo urbano.
native_id677

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LEI Nº 833/2004
DE 19 DE AGOSTO DE 2004
“Dispõe sobre parcelamento do solo urbano”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica autorizado o parcelamento do solo urbano para
fins de expansão urbana, do imóvel matriculado no CRI (Cartório de Registro de
Imóveis) da Comarca de Fartura, sob nº 6.229, com área de 118.827,73 m? (cento e
dezoito mil, oitocentos e vinte e sete metros e setenta e três centímetros quadrados).
ARTIGO 2º:. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 19 de agosto de 2004.
Publicada e
Taguaí, na data supra.
ada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
CA A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria

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