| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2004 |
| Date | 2004-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do solo urbano. |
| native_id | 677 |
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LEI Nº 833/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004 “Dispõe sobre parcelamento do solo urbano” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica autorizado o parcelamento do solo urbano para fins de expansão urbana, do imóvel matriculado no CRI (Cartório de Registro de Imóveis) da Comarca de Fartura, sob nº 6.229, com área de 118.827,73 m? (cento e dezoito mil, oitocentos e vinte e sete metros e setenta e três centímetros quadrados). ARTIGO 2º:. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 19 de agosto de 2004. Publicada e Taguaí, na data supra. ada na Secretaria da Prefeitura Municipal de CA A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria