| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2004 |
| Date | 2004-09-04 |
| Ementa | Fixa os subsídio do prefeito e vice-prefeito do município de Taguaí para a legislatura 2005/2009. |
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LEI Nº 834/2004 DE 04 DE SETEMBRO DE 2004 “Fixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do município de Taguaí para a legislatura 2005/2008” : DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º: Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do município de Taguaí, respectivamente em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e R$ 650,00 (seiscentos e cingienta reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme determinado no $ 4º, artigo 39 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO: Os subsídios fixados neste artigo, foram determinados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e da economicidade, e não excederá o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecendo criteriosamente o estabelecido no inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal. ARTIGO 2º:. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão corrigidos por meio de lei específica, assegurada a revisão geral anual sempre no período do mês de maio de cada ano legislativo, sem distinção de índices, obedecendo às disposições do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. ARTIGO 3º: Sobre os subsídios incidirão o desconto do imposto de renda retido na fonte de acordo com os parâmetros estabelecidos em Lei e outros extraordinários se for o caso, de acordo com a legislação vigente. ARTIGO 4º: As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2005 e futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei. ARTIGO 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 04 de outubro de 2004. Pubktáda e Ein na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. / RAS pe acena RS c LA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria 10 á