br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 834/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2004
Date 2004-09-04
EmentaFixa os subsídio do prefeito e vice-prefeito do município de Taguaí para a legislatura 2005/2009.
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LEI Nº 834/2004
DE 04 DE SETEMBRO DE 2004
“Fixa os subsídios do prefeito e do vice-prefeito do
município de Taguaí para a legislatura 2005/2008”
: DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, na qualidade de Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º: Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito do município de Taguaí, respectivamente em R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) e R$ 650,00 (seiscentos e cingienta reais), que serão pagos
mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme
determinado no $ 4º, artigo 39 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os subsídios fixados neste artigo,
foram determinados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e da
economicidade, e não excederá o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, obedecendo criteriosamente o estabelecido no inciso XI, do
artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 2º:. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão
corrigidos por meio de lei específica, assegurada a revisão geral anual sempre no
período do mês de maio de cada ano legislativo, sem distinção de índices, obedecendo
às disposições do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 3º: Sobre os subsídios incidirão o desconto do imposto
de renda retido na fonte de acordo com os parâmetros estabelecidos em Lei e outros
extraordinários se for o caso, de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 4º: As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do
exercício de 2005 e futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei.
ARTIGO 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 04 de outubro de 2004.
Pubktáda e Ein na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra. /
RAS pe acena RS
c LA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
10
á

open original →