br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 836/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2005.
native_id680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

LEI Nº 836/2004
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Taguaí, para o Exercício de 2005.”
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício de 2005,
estima a receita e fixa a despesa em R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil
reais) sendo:
I — Orçamento Fiscal em R$ 4.553.500,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.046.500,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Corrente R$ 5.960.000,00
Receita Tributária R$ 416.000,00
Receita de Contribuição R$ 95.000,00
Receita Patrimonial R$ 57.500,00
Receita de Serviços R$ 9.000,00
Transf. Correntes R$ 5.285.300,00
Outras Rec. Correntes R$ 97.200,00
Receitas de Capital R$ 640.000,00
Alienação de Bens R$ 90.000,00
Transf. de Capital R$ 550.000,00
DO TAL nantes ceara (enter prerar divinos R$ 6.600.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 262.500,00
04 - Administração R$ 639.000,00
08 - Assistência R$ 453.000,00
09 - Previdência Social R$ 356.000,00
10 - Saúde R$ 1.020.000,00
12 - Educação R$ 2.125.500,00
13 - Cultura R$ 16.000,00
15 - Urbanismo R$ 851.000,00
16 - Habitação R$ 50.000,00
20 - Agricultura R$ 117.000,00
22 - Industria R$ 50.000,00
26 - Transporte R$ 488.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 87.000,00
28 - Encargos Especiais R$ 25.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 60.000,00
R$ 6.600.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal R$262.500,00
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências R$ 568.000,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças R$ 574.000,00
2.3 - Serv. Mun. Educ. R$ 2.141.500,00
2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação R$ 87.000,00
2.5 - Serv. Urbanos R$ 951.000,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde R$ 1.020.000,00
2.7 - Serv. Mun. Estradas de Rodagem. R$ 488.000,00
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura R$ 117.000,00
2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social R$391.000,00
R$6.337.500,00
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos Termos da Constituição
Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 832/04 de Diretrizes
Orçamentária de 02 de julho de 2004 a:
I- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação em vigor;
II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
II — Transpor, remanejar ou transferir recursos, no âmbito do mesmo órgão entre
Atividades e Projetos de um mesmo Programa nos termos do inciso VI, do artigo 167 da
Constituição Federal;
IV — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita não observar o
comportamento estabelecido na programação financeira;
V — Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob. a denominação Reserva
de Contingência.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 10 de novembro de 2004.
a Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
CANINOS
CAMHA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria

open original →