| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2005. |
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LEI Nº 836/2004 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004 “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taguaí, para o Exercício de 2005.” JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício de 2005, estima a receita e fixa a despesa em R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) sendo: I — Orçamento Fiscal em R$ 4.553.500,00 II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.046.500,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Corrente R$ 5.960.000,00 Receita Tributária R$ 416.000,00 Receita de Contribuição R$ 95.000,00 Receita Patrimonial R$ 57.500,00 Receita de Serviços R$ 9.000,00 Transf. Correntes R$ 5.285.300,00 Outras Rec. Correntes R$ 97.200,00 Receitas de Capital R$ 640.000,00 Alienação de Bens R$ 90.000,00 Transf. de Capital R$ 550.000,00 DO TAL nantes ceara (enter prerar divinos R$ 6.600.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 262.500,00 04 - Administração R$ 639.000,00 08 - Assistência R$ 453.000,00 09 - Previdência Social R$ 356.000,00 10 - Saúde R$ 1.020.000,00 12 - Educação R$ 2.125.500,00 13 - Cultura R$ 16.000,00 15 - Urbanismo R$ 851.000,00 16 - Habitação R$ 50.000,00 20 - Agricultura R$ 117.000,00 22 - Industria R$ 50.000,00 26 - Transporte R$ 488.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 87.000,00 28 - Encargos Especiais R$ 25.000,00 99 - Reserva de Contingência R$ 60.000,00 R$ 6.600.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 1.1 - Câmara Municipal R$262.500,00 2. Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências R$ 568.000,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças R$ 574.000,00 2.3 - Serv. Mun. Educ. R$ 2.141.500,00 2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação R$ 87.000,00 2.5 - Serv. Urbanos R$ 951.000,00 2.6 - Serv. Mun. de Saúde R$ 1.020.000,00 2.7 - Serv. Mun. Estradas de Rodagem. R$ 488.000,00 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura R$ 117.000,00 2.9 - Fundo Mun. de Ass. Social R$391.000,00 R$6.337.500,00 Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos Termos da Constituição Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 832/04 de Diretrizes Orçamentária de 02 de julho de 2004 a: I- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na legislação em vigor; II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente; II — Transpor, remanejar ou transferir recursos, no âmbito do mesmo órgão entre Atividades e Projetos de um mesmo Programa nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal; IV — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita não observar o comportamento estabelecido na programação financeira; V — Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob. a denominação Reserva de Contingência. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 10 de novembro de 2004. a Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CANINOS CAMHA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria