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norma nº 837/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaAutoriza a desafetação mediante permuta de áreas que especifica e dá outras providências.
native_id681

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LEI Nº 837/2004
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
especifica e dá outras Providências”,
DR. JOSÉ
DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usan
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
p Artigo 1º; Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a
esafetação de área Institucional localizada na área “C”, unidade Exatamente posterior
direito de quem de frente olha o terreno, com área total de 501
loteamento denominado Novo Taguaí.
Artigo 2º: Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar à
desafetação de área de recreio localizada no loteamento Novo Taguaí, com área de
1.002,03m?, situada imediatamente após à área mencionada no art. 1º, a ser
Artigo 3º: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anexar ao
Loteamento Novo Taguaí de área institucional com a seguinte localização : Área:
501,77 m2 — município de Taguaí:
Inicia-se na confrontação do Loteamento Novo Taguaí com
Nivaldo Carniato, Segue confrontando com Nivaldo Carniato com o rumc NW
3036'44” com 38,61 metros * deflete a direita confrontardo com o sistema de recrsro
do Loteamento Novo Taguaí com 36,37 metros; deflet a direita acompanhant, a
curvatura da nova rua a ser implantada por 6,00 meiro. : segue em linha reta « ma
mesma confrontação com 2402 metros, até o ponto >. inicio dessas d: .sas e
confrontações.
Parágrafo Único: O croqui e memorial rescritivo da » .erida área
passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 4º: Fica ainda à Prefeitura Municipal auto-.zada a efetuar a
anexação ao Loteamento Novo Taguaí de área de recreio com a = guinte localização:
Área: 2.193,80 m2 — município de Taguaí:
Inicia-se na confrontação do Loteameito Novo Taguaf com
Nivaldo Carniato, segue confrontando com Nivaldo Carnia com sumo 16º40'06 “SE
com 9,11 metros; deflete a esquerda confrontando ainda «+ 1 Niva: do Carniato com o
rumo 34º17"17"SE com 13,09 metros; deflete a direita e gw confrontando com Natal
Noresti Gabriel e outros com rumo 75%01'13” SO com JS men s, deflete à direita
confrontando com a estrada vicinal Taguai-Bairro da C ,aa com + mo Ja ua 12º NO
com 22,60 metros; deflete a direita confrontando com o ou mem Novo'T aguai com
SW 7503'00” NE com 1 02,80 metros, até o ponto «e início dessas divisas e
tações. A :
confrontaçõe Parágrafo Único: O croqui e memorial descritivo 1a referida área
passam a fazer parte integrante da presente Lei.
1U4
Artigo 5º : As áreas desafetadas por conta da presente Lei
retornarão aos proprietários do loteamento ou a quem de direito a partir da aprovação da
presente Lei
Artigo 6º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 23 de novembro de 2004.
a y
Taguaí, na data supra.
E qe
CAMÍLA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria

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