| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | Autoriza a desafetação mediante permuta de áreas que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 837/2004 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004 especifica e dá outras Providências”, DR. JOSÉ DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usan que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei: p Artigo 1º; Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a esafetação de área Institucional localizada na área “C”, unidade Exatamente posterior direito de quem de frente olha o terreno, com área total de 501 loteamento denominado Novo Taguaí. Artigo 2º: Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar à desafetação de área de recreio localizada no loteamento Novo Taguaí, com área de 1.002,03m?, situada imediatamente após à área mencionada no art. 1º, a ser Artigo 3º: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anexar ao Loteamento Novo Taguaí de área institucional com a seguinte localização : Área: 501,77 m2 — município de Taguaí: Inicia-se na confrontação do Loteamento Novo Taguaí com Nivaldo Carniato, Segue confrontando com Nivaldo Carniato com o rumc NW 3036'44” com 38,61 metros * deflete a direita confrontardo com o sistema de recrsro do Loteamento Novo Taguaí com 36,37 metros; deflet a direita acompanhant, a curvatura da nova rua a ser implantada por 6,00 meiro. : segue em linha reta « ma mesma confrontação com 2402 metros, até o ponto >. inicio dessas d: .sas e confrontações. Parágrafo Único: O croqui e memorial rescritivo da » .erida área passam a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 4º: Fica ainda à Prefeitura Municipal auto-.zada a efetuar a anexação ao Loteamento Novo Taguaí de área de recreio com a = guinte localização: Área: 2.193,80 m2 — município de Taguaí: Inicia-se na confrontação do Loteameito Novo Taguaf com Nivaldo Carniato, segue confrontando com Nivaldo Carnia com sumo 16º40'06 “SE com 9,11 metros; deflete a esquerda confrontando ainda «+ 1 Niva: do Carniato com o rumo 34º17"17"SE com 13,09 metros; deflete a direita e gw confrontando com Natal Noresti Gabriel e outros com rumo 75%01'13” SO com JS men s, deflete à direita confrontando com a estrada vicinal Taguai-Bairro da C ,aa com + mo Ja ua 12º NO com 22,60 metros; deflete a direita confrontando com o ou mem Novo'T aguai com SW 7503'00” NE com 1 02,80 metros, até o ponto «e início dessas divisas e tações. A : confrontaçõe Parágrafo Único: O croqui e memorial descritivo 1a referida área passam a fazer parte integrante da presente Lei. 1U4 Artigo 5º : As áreas desafetadas por conta da presente Lei retornarão aos proprietários do loteamento ou a quem de direito a partir da aprovação da presente Lei Artigo 6º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 23 de novembro de 2004. a y Taguaí, na data supra. E qe CAMÍLA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria