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norma nº 785/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2003
Date 2003-02-14
EmentaDispõe sobre a criação de PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO e dá outras providências.
native_id687

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

es
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 785/ 2.003
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.003
“Dispõe sobre criação de PRAÇA DE
ds ALIMENTAÇÃO dá outras providências”.
: DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
fechamento do trecho da Rua Santa Rita, entre as ruas José Gobbo e Pedro Lança, para,
nesse especo construir a PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL;
Artigo 2º - O objetivo desse espaço é a construção de quiosques
apropriados para a produção e comercialização de lanches e congêneres.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de fevereiro de 2.003
Publicada e Registrad: Secretaria da Ptefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
CAMIXA MÁRIA VALENTE
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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