| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO e dá outras providências. |
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 785/ 2.003 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.003 “Dispõe sobre criação de PRAÇA DE ds ALIMENTAÇÃO dá outras providências”. : DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o fechamento do trecho da Rua Santa Rita, entre as ruas José Gobbo e Pedro Lança, para, nesse especo construir a PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO MUNICIPAL; Artigo 2º - O objetivo desse espaço é a construção de quiosques apropriados para a produção e comercialização de lanches e congêneres. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de fevereiro de 2.003 Publicada e Registrad: Secretaria da Ptefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CAMIXA MÁRIA VALENTE RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br