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norma nº 787/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2003
Date 2003-03-20
EmentaCria a gratificação especial do magistério e dá outras providências.
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LEI Nº 787/2.003
DE 20 DE MARÇO DE 2.003
“Cria a gratificação especial do magistério e dá outras
providências”.
; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica autorizada a concessão de Gratificação Especial ao
Magistério, que será concedida de forma remunerada aos profissionais inclusos no
artigo 7º da Lei nº 9.424/96 de 24 de dezembro de 1.996.
Artigo 2º - A gratificação Especial do Magistério será concedida caso
não seja atingida a aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) nas despesas a que
se refere o art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
Artigo 3º - O pagamento da Gratificação Especial do Magistério será
efetuada de forma proporcional aos dias, ou horas, efetivamente trabalhados, conforme
o caso.
Artigo 4º - A gratificação Especial do Magistério não será:
I- Incorporada ao salário base;
II —- Computada para cálculos de vantagens pecuniárias do servidor;
TI- Considerada para cálculo percentual de 1/3 (um terço) de férias;
IV- Calculada para cálculo percentual do 13º (décimo terceiro) salário.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta dos recursos do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de março de 2.003
Z Ad
D YALDO DALCIM
Publicada e Registrada na
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
6:

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