| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2003 |
| Date | 2003-03-20 |
| Ementa | Cria a gratificação especial do magistério e dá outras providências. |
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LEI Nº 787/2.003 DE 20 DE MARÇO DE 2.003 “Cria a gratificação especial do magistério e dá outras providências”. ; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica autorizada a concessão de Gratificação Especial ao Magistério, que será concedida de forma remunerada aos profissionais inclusos no artigo 7º da Lei nº 9.424/96 de 24 de dezembro de 1.996. Artigo 2º - A gratificação Especial do Magistério será concedida caso não seja atingida a aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) nas despesas a que se refere o art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96. Artigo 3º - O pagamento da Gratificação Especial do Magistério será efetuada de forma proporcional aos dias, ou horas, efetivamente trabalhados, conforme o caso. Artigo 4º - A gratificação Especial do Magistério não será: I- Incorporada ao salário base; II —- Computada para cálculos de vantagens pecuniárias do servidor; TI- Considerada para cálculo percentual de 1/3 (um terço) de férias; IV- Calculada para cálculo percentual do 13º (décimo terceiro) salário. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de março de 2.003 Z Ad D YALDO DALCIM Publicada e Registrada na RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA 6: