| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Taguaí a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA 1182/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo do Município de Taguaí a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele - sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER, para fins de execução de obras e serviços de recuperação funcional da rodovia TGI- 030, com extensão de 10,400 km. Artigo 2º - Por conta do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dep orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua peibiicaçeo, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, - Em 05 de maio de 2022 Fogaça Da Cruz o Municipal (UG eCERECSLAO OR O 18890-000 Taguaí - P