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norma nº 789/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº 509/91, revogação da Lei nº 723/2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 789/2.003
DE 08 DE MAIO DE 2.003
“Dispõe sobre alterações na Lei n. 509/91,
revogação da Lei n. 723/2001 e dá outras
providências”.
j DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º da Lei n. 509/91 de 17 de junho de
1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo
Coordenador Municipal da Saúde, terá sua composição na seguinte conformidade,
compreendendo um titular e um suplente:
GOVERNO
1 Representante do Poder Executivo
1 Representante da Secretaria de Saúde
1 Representante do Fundo Social de Solidariedade do Município
II-PRESTADORES DE SERVIÇO
1 Representante do Centro de Saúde de Taguaí
1 Representante da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí
II-PROFISSIONAIS DA SAÚDE
1 Representante dos Médicos do Município
1 Representante da Classe de Apoio Médico (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem)
1 Representante dos Cirurgiões-Dentistas do Município
IV-USUÁRIOS
1 Representante do Grupo “Feliz Idade”
1 Representante de Entidades Religiosas do Município
1 Representante do Sistema de Ensino
1 Representante das Instituições Filantrópicas do Município
1 Representante dos Trabalhadores Rurais (proprietários ou empregados)
1 Representante dos Trabalhadores das Indústrias de Confecção
1 Representante da Associação Comercial
1 Representante do Poder Legislativo
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei n. 509/91 de 17 de junho de 1.991, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-129
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
ARTIGO 3º: O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente para tratar de matérias especiais
ou urgentes, sempre ou quando houver convocação formal, com antecedência mínima
de 24 horas através:
a) de seu Presidente
b) de 1/3 (um terço) de seus membros titulares
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 723/2001 de 07 de maio
de 2001.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 08 de maio de 2.003
S .
p.
“a
DR: JOSÉ OSVALDO DALCIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de taguaí,
f
na data supra.
eRa Rs
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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