| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 509/91, revogação da Lei nº 723/2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 789/2.003 DE 08 DE MAIO DE 2.003 “Dispõe sobre alterações na Lei n. 509/91, revogação da Lei n. 723/2001 e dá outras providências”. j DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º da Lei n. 509/91 de 17 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Coordenador Municipal da Saúde, terá sua composição na seguinte conformidade, compreendendo um titular e um suplente: GOVERNO 1 Representante do Poder Executivo 1 Representante da Secretaria de Saúde 1 Representante do Fundo Social de Solidariedade do Município II-PRESTADORES DE SERVIÇO 1 Representante do Centro de Saúde de Taguaí 1 Representante da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí II-PROFISSIONAIS DA SAÚDE 1 Representante dos Médicos do Município 1 Representante da Classe de Apoio Médico (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) 1 Representante dos Cirurgiões-Dentistas do Município IV-USUÁRIOS 1 Representante do Grupo “Feliz Idade” 1 Representante de Entidades Religiosas do Município 1 Representante do Sistema de Ensino 1 Representante das Instituições Filantrópicas do Município 1 Representante dos Trabalhadores Rurais (proprietários ou empregados) 1 Representante dos Trabalhadores das Indústrias de Confecção 1 Representante da Associação Comercial 1 Representante do Poder Legislativo Artigo 2º - O artigo 3º da Lei n. 509/91 de 17 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-129 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 ARTIGO 3º: O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, sempre ou quando houver convocação formal, com antecedência mínima de 24 horas através: a) de seu Presidente b) de 1/3 (um terço) de seus membros titulares Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 723/2001 de 07 de maio de 2001. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 08 de maio de 2.003 S . p. “a DR: JOSÉ OSVALDO DALCIM PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de taguaí, f na data supra. eRa Rs RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br