| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de carne suína no cardápio da Merenda Escolar. |
| native_id | 692 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 790/2.003 DE 08 DE MAIO DE 2.003 “Dispõe sobre a inclusão de carne suína no hor cardápio da Merenda Escolar”. 4 : DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Os órgãos da Administração Direta do Município de Taguaí, responsáveis pela execução da merenda escolar, em quaisquer níveis de ensino, incluirão, no mínimo uma vez por semana, a opção de carne suína no respectivo cardápio. Artigo 2º - As despesas realizadas com a presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 08 de maio de 2.003 E AO DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM* PREFEITO MUNICIPAL Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de taguaí, na data supra. no IA Ra C A MARIA VALENTE RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br