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norma nº 790/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaDispõe sobre a inclusão de carne suína no cardápio da Merenda Escolar.
native_id692

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 790/2.003
DE 08 DE MAIO DE 2.003
“Dispõe sobre a inclusão de carne suína no
hor cardápio da Merenda Escolar”.
4
: DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os órgãos da Administração Direta do Município de
Taguaí, responsáveis pela execução da merenda escolar, em quaisquer níveis de ensino,
incluirão, no mínimo uma vez por semana, a opção de carne suína no respectivo
cardápio.
Artigo 2º - As despesas realizadas com a presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 08 de maio de 2.003
E AO
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM*
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de taguaí,
na data supra.
no IA Ra
C A MARIA VALENTE
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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