| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de débito e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI Nº 791/2.003 DE 23 DE MAIO DE 2.003 : “Dispõe sobre autorização de débito A e dá outras providências”. é DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de seguro em grupo visando atender o funcionalismo público municipal de Taguaí. Artigo 2º : A inclusão do funcionário no plano grupal é optativo ao funcionário e depende de expressa autorização do interessado. Artigo 3º : A qualquer momento o funcionário poderá manifestar seu desejo de cancelar sua participação no grupo sem que isso apresente qualquer ônus financeiro para o mesmo. Artigo 4º : Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a debitar no pagamento do funcionário a quantia correspondente a 50% (cingiienta por cento) do valor do seguro, ficando os outros 50% (cingiienta por cento) por conta da municipalidade a título de bonificação. Artigo 5º : O contrato de seguro em grupo objeto da presente Lei deverá ser feito com empresas de comprovada competência e tradição no ramo de seguridade, que apresente as melhores condições de mercado e, poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que não hajam mais funcionários interessados na pactuação. Artigo 6º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 23 de maio de 2003. Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ro LA MARIA VALENTE RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br