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norma nº 791/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaDispõe sobre a autorização de débito e dá outras providências.
native_id693

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI Nº 791/2.003
DE 23 DE MAIO DE 2.003
: “Dispõe sobre autorização de débito
A e dá outras providências”.
é DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
empresa de seguro em grupo visando atender o funcionalismo público municipal de
Taguaí.
Artigo 2º : A inclusão do funcionário no plano grupal é optativo ao
funcionário e depende de expressa autorização do interessado.
Artigo 3º : A qualquer momento o funcionário poderá manifestar seu
desejo de cancelar sua participação no grupo sem que isso apresente qualquer ônus
financeiro para o mesmo.
Artigo 4º : Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a debitar
no pagamento do funcionário a quantia correspondente a 50% (cingiienta por cento) do
valor do seguro, ficando os outros 50% (cingiienta por cento) por conta da
municipalidade a título de bonificação.
Artigo 5º : O contrato de seguro em grupo objeto da presente Lei
deverá ser feito com empresas de comprovada competência e tradição no ramo de
seguridade, que apresente as melhores condições de mercado e, poderá ser rescindido a
qualquer momento, desde que não hajam mais funcionários interessados na pactuação.
Artigo 6º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 23 de maio de 2003.
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
ro LA MARIA VALENTE
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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