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norma nº 795/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 542/92 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 795/03
DE 30 DE JUNHO 2003
“Dispõe sobre alterações na Lei nº 542/92 e dá outras providências”.
> DR. JÓSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 16 da Lei n. 542/92 de 18 de novembro de 1.992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 — O Município poderá contratar ocupante para quaisquer
cargos ou empregos previstos nesta Lei, independentemente do número de vagas no
Quadro de Pessoal, através de processo seletivo, por período não superior a 01 (um)
ano, para atender necessidade temporária ou de excepcional interesse público”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 30 de junho de 2003.
Publigada e Registrada na Se
Taguaí, na data supra.
retaria da Prefeitura Municipal de
RORArSER
E A A VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) aselias»
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br 1
À

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