| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar a aquisição de um aterro rural com área de 1.566,00 m² e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEINº 796/03 DE 30 DE JUNHO 2003 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar a a! uisição I p q e de um terreno rural com área de 1.566,00 m2 e dá outras providências”. ; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, > consoante art. 102 da Lei Orgânica do Município de Taguaí, de 05 de abril de 1990, um terreno com área de 1.566,00m2, pertencente a Arlindo Gabriel e sua mulher Nair Maria Meneghel Gabriel, devidamente matriculado em área maior, no CRI da Comarca de Fartura sob nº 3.915, dentro das seguintes medidas e confrontações, conforme memorial “ descritivo: Ê E “O terreno localiza-se exatamente aos fundos do cemitério existente e percorre uma distância de 58,00 metros ao longo dos fundos do mesmo. A lateral possui 27,00 metros totalizando portanto uma área de 1.566,00” Artigo 2º : A aquisição deverá ser efetuada pelo valor máximo de R$5,00 (cinco reais) o m2, conforme avaliação realizada. Artigo 3º : O terreno mencionado será anexado ao cemitério municipal local, aumentando assim as suas dimensões. Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, “ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 30 de junho de 2003. Po Taguaí, na data supra. (6 A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br