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norma nº 796/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar a aquisição de um aterro rural com área de 1.566,00 m² e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEINº 796/03
DE 30 DE JUNHO 2003
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar a a! uisição
I p q
e de um terreno rural com área de 1.566,00 m2 e dá outras providências”.
; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
> consoante art. 102 da Lei Orgânica do Município de Taguaí, de 05 de abril de 1990, um
terreno com área de 1.566,00m2, pertencente a Arlindo Gabriel e sua mulher Nair Maria
Meneghel Gabriel, devidamente matriculado em área maior, no CRI da Comarca de
Fartura sob nº 3.915, dentro das seguintes medidas e confrontações, conforme memorial
“ descritivo: Ê
E “O terreno localiza-se exatamente aos fundos do cemitério existente e
percorre uma distância de 58,00 metros ao longo dos fundos do mesmo. A lateral
possui 27,00 metros totalizando portanto uma área de 1.566,00”
Artigo 2º : A aquisição deverá ser efetuada pelo valor máximo de
R$5,00 (cinco reais) o m2, conforme avaliação realizada.
Artigo 3º : O terreno mencionado será anexado ao cemitério municipal
local, aumentando assim as suas dimensões.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
“ revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 30 de junho de 2003.
Po
Taguaí, na data supra.
(6 A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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