| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. |
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LEI Nº 797/ 2.003 DE 29 DE JULHO DE 2.003 “Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”. : DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto voltado à geração de renda. Artigo 2º: O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 29 de julho de 2003. na data supra. CAMHÁ MARIA VALENTE RESPONSÁVEL P/ EXP. DA SECRETARIA