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norma nº 797/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaAutoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
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LEI Nº 797/ 2.003
DE 29 DE JULHO DE 2.003
“Autoriza o município de Taguaí a celebrar convênio com o Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”.
: DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP,
tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto
voltado à geração de renda.
Artigo 2º: O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os
partícipes.
Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 29 de julho de 2003.
na data supra.
CAMHÁ MARIA VALENTE
RESPONSÁVEL P/ EXP. DA SECRETARIA

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