| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Regulamenta o estágio de estudantes da educação superior e ensino médio no âmbito do Poder Executivo Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1183/2022 DE 05 DE MAIO DE 2022. “Regulamenta o estágio de estudantes da educação superior e ensino médio no âmbito do Poder Executivo Municipal de Taguaí e dá outras providências.” À j . Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Município de Taguaí nos termos da Lei Federal 11. 788, de 25 de setembro de 2008, poderá aceitar, como estagiário, estudante regularmente matriculado em curso vinculado ao - ensino público ou particular, oficial ou assim reconhecido. ; 81º- O estudante a que se refere o “caput” deste artigo deve, comprovadamente, estar frequentando curso de nível superior, técnico ou de 2º grau, que guardem pertinências com as atividades de serviço público prestadas pelo Poder Executivo Municipal de Taguaí. 520- A idade mínima exigida para o exercício do estágio de 16 (dezesseis) anos. - 830-'0 estágio terá por fim propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem e deverá ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. 84º- A instituição de ensino deverá indicar profissional de sua responsabilidade para (o) acompanhamento, organização e execução do Estágio, cabendo ao Poder Público tão somente indicar os locais, horários e datas disponíveis. E Artigo 2º - A solicitação de estágio ao estudante deverá ser realizada mediante comunicação formal ao Município de Taguaí pela instituição de ensino responsável e será oficializada mediante termo de cooperação técnica e compromisso a ser assinado por toda partes, conforme anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei ou conforme E Fone: 14 3386.9040 case GR Ambio Oliveira, nê Cento cem MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 padrão fornecido pela entidade educacional e que atenda ao disposto no anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente lei. $19 Caso o aluno tenha idade inferior a 18 anos ou por qualquer outro motivo esteja impossibilitado de exercer plenamente os atos da vida civil; o termo deverá ser assinado por qualquer um dos seus pais ou na sua falta por um responsável legalmente autorizado. 82º A solicitação de estágio deverá obrigatoriamente vir acompanhada do devido comprovante de contratação de seguros contra acidentes pessoais em favor do pa de responsabilidade da Instituição de Ensino. Artigo 3º - é de total responsabilidade da Instituição de Ensino a operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação dos estágios, cabendo ao Município tão somente a expedição de declaração ou certificado de estágio. Artigo 4º - Podem receber estagiários quaisquer setores dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal, que guardem pertinência com a matéria, desde que - observados os seguintes requisitos: I- o local de estágio deve ter condições de proporcionar experiência prática ao estudante, mediante efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos e. guardem estrita correlação com a respectiva área de formação profissional; II- dispor de servidor que reúna condições necessárias para direcionamento do Ê estágio; III- dispor de espaço físico e mobiliário adequado para acomodação do estagiário; Artigo 5º - O exercício do estágio não gera para o Município qualquer responsabilidade civil, trabalhista, empregatícia, de nenhuma natureza e não gera direito a nenhuma contraprestação financeira, seja a que título for. E e Artigo 6º - Podem estagiar no Poder Executivo Municipal de-Taguaí estudantes do ensino médio, ensino superior e de cursos técnicos profissionalizantes mantidos por instituições de ensino devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação. Artigo 7º - Incumbe ao estagiário, no exercício de suas funções comportar-se a discrição e a urbanidade exigidas no serviço público, tratando com respeito a todos os sei , ES USMA ESA E ma gabi Dag Bias Epeidnái itônio mano Oliveira) nº da“ Cento. ro - GEP/18890-000 - Taguaí - SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 envolvidos no processo de estágio e ao público em geral, mantendo postura profissional, respeitando as normas do Poder Executivo Municipal, mantendo sigilo acerca de fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício do estágio, sob pena de desligamento. | Artigo 8º - No âmbito do estágio a que submetido poderá o estagiário somente poderá assinar qualquer ato escrito, desde que em conjunto com seu supervisor do setor ao qual estiver vinculado. Artigo 9º À A duração do estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode exceder a 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação somente mediante comunicado VETA) escrito da Instituição de Ensino devidamente justificado. ' Artigo 10 - A duração da jornada de atividades no estágio será definida de acordo com as diretrizes fornecidas pela Instituição de Ensino responsável pelo estagiário e não poderá exceder o limite máximo de 02 horas diárias ou 10 horas semanais. « f Artigo 11 - É vedada a concessão ao mesmo estagiário de mais de 2 (dois) termos de estágio, independentemente do nível de escolaridade cursado. Artigo 12 - A avaliação das atividades, no âmbito do setor que receber o estagiário, é feito pelo chefe imediato responsável a quem cabe orientar o estagiário sobre aspectos de conduta funcional e normas do Município de Taguaí, informando por escrito à Instituição. de Ensino em caso de descumprimento, Artigo 13 - O desligamento do estagiário ocorrerá: 1I- automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de compromisso; II- por abandonô, caracterizado por ausência não justificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) intercalados, no período 'de um mês; III- por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino; IV- a pedido do estagiário; V- por interesse e conveniência da Administração; VI- por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do t Pa compromisso; gov.br ul “MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 VII- - por comportamento incompatível com a natureza da atividade exercida, principalmente receber ou cobrar, a-qualquer título, honorários, percentagens, custas ou participações pecuniárias de qualquer natureza; ; ; VIII- quando seu comportamento comprometer a lisura e a discrição dos serviços públicos, valendo-se de sua condição de estagiário para lograr proveito em detrimento da Administração. Artigo 14 - Ao término do estágio, os estagiários poderão receber certificado de comprovação do período de estágio. + Artigo 15 - Aos estagiários que mesmo a título precário estejam atualmente desenvolvendo suas atividades junto ao Poder Executivo Municipal aplicam-se desde já as regras contidas na presente lei em razão do previsto na Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. Artigo 16 - Os casos omissos ou carecedores de complementação serão resolvidos com base no disposto na Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou outra que vier a sucedê-la. Artigo 17 - As despesas decorrentes com'a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessario: Artigo 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 aa Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de maio de 2022 s Fogaça Da Cruz Municipal WWww.taguai-sp.. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO 1 : TERMO DE COMPROMISSO 1- Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, CNPJ nº 46.223.723/0001-50, com sede na Praça Expedicionário Antonio de Oliveira, nº 44, Bairro Centro, CEP: 18890-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ceneeaaa aeee nana crceetananerenenaa na carennaaocecerennaacneretas PET ea ná 8 Pa PeI eba e CRE to ndo: qiutogia é AR Da ri , doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado residente na PERA período/ano é utcja e) o. (o OD NONE NS E MEIA Gato en Polo EPP IG e MIR RE , Com endereço (a) NoRaS oia PUÁDIto SS QUASE Ro RAS una ecidade Je: esses sera tre rnse mesada cds , Estado de ITS PRA PO Ee doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(A), acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que é assinado também pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO na condição de interveniente. 2- O presente termo de estágio se vincula expressamente à Lei Municipal........ , sendo obrigatória a'sua expediçao e assinatura pelas partes, podendo também ser substituído por formulário padrão emitido pela instituição de Ensino, preenchidas as exigências da lei municipal. ) 3- Para fins de formalização do presente termo de cooperação a Instituição de Ensino responsável informa que a companhia de seguros........sumess ROSS RR SPA Sie PARES E emitiu a apólice sob nº... , rele sgana contra acidentes pessoais (morte ou invalidez causada por acidente) e que cobre o (a) estagiário (a) ... : : ..., com os beneficiários. “1 4- O Estágio se realizará no período de ........ ME di Aecesernenerernarnennesa , com carga horári totais de) sete ças P NO Setor cimestas Rossedo Mena saNtasanietad ros , sob supervisão direta do serv Fone:14:3386-9040) pipe Ena Hom Gera) He dbE end ro - CEP/18890-000 - Taguaí - SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 GU RE) RS URSS TE dy dt A , lotado no cargo de.... ««, podendo ser interrompido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita ou conforme disposto na Lei Municipal. b) As atividades em Estágio a serem cumpridas pelo Estagiário serão desenvolvidas no horário das ms ER ! não devendo ultrapassar 2 horas de atividade por dia ou 10 horas por semaná, e não podendo, em nenhuma hipótese, haver incompatibilidade de horários que impossibilite a frequência às aulas em horários regulares estabelecidos pela Instituição de Ensino à c) Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) Estagiário(a) e o(a) Concedente, com o conhecimento da Instituição de Ensino .5- Para dirimir qualquer lide oriunda do presente termo fica desde já eleito o Foro da Comarca de Fartura-SP, renunciando desde logo a qualquer outro para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso e que não possa ser resolvida amigavelmente. 6- E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos legais, cabendo uma via ao ao(à) Estagiário(a), outra a Concedente e outra a instituição de ensino y