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norma nº 799/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaDispõe sobre cessão de local para funcionamento de posto de atendimento electrônico e dá outras providências.
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LEINº 799/03
DE 11 DE SETEMBRO 2003
“Dispõe sobre cessão de local para funcionamento de posto
de atendimento eletrônico e dá outras providências”.
; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por
prazo indeterminado, um local na Praça Expedicionário Antonio Romano para, sem
ônus, o BANCO BRADESCO S/A instalar seu posto de atendimento eletrônico (P. A .
E.) na cidade de Taguaí.
Artigo 2º Fica igualmente autorizado ao poder executivo ceder, por
tempo indeterminado, uma ou mais salas nas dependências do Paço Municipal Pedro
Bérgamo, para, sem ônus ao erário público municipal, o BANCO DO BRASIL S/A
instalar seu posto de atendimento na cidade de Taguaí.
Artigo 3º As despesas de água, luz e telefone, a manutenção e as
reformas porventura necessárias correrão por conta dos bancos beneficiados com a
cessão
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 11 de setembro de 2003 =
Taguaí, na data supra.
CAMILA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
7.

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