| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de local para funcionamento de posto de atendimento electrônico e dá outras providências. |
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LEINº 799/03 DE 11 DE SETEMBRO 2003 “Dispõe sobre cessão de local para funcionamento de posto de atendimento eletrônico e dá outras providências”. ; DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAI, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por prazo indeterminado, um local na Praça Expedicionário Antonio Romano para, sem ônus, o BANCO BRADESCO S/A instalar seu posto de atendimento eletrônico (P. A . E.) na cidade de Taguaí. Artigo 2º Fica igualmente autorizado ao poder executivo ceder, por tempo indeterminado, uma ou mais salas nas dependências do Paço Municipal Pedro Bérgamo, para, sem ônus ao erário público municipal, o BANCO DO BRASIL S/A instalar seu posto de atendimento na cidade de Taguaí. Artigo 3º As despesas de água, luz e telefone, a manutenção e as reformas porventura necessárias correrão por conta dos bancos beneficiados com a cessão Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 11 de setembro de 2003 = Taguaí, na data supra. CAMILA MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria 7.