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norma nº 800/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel que especifica, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
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LEI Nº 800/03
DE 11 DE SETEMBRO 2003
“Autoriza O Poder Executivo Municipal a contratar Concessão
de Direito Real de Uso do Imóvel que especifica, à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, e dá outras providências”.
E DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal na forma do que dispõe o
art. 67, VII, da Lei Orgânica do Município, autorizado a contratar com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, Concessão
de Direito Real de Uso do imóvel pertencente ao Município de Taguaí — SP, situado à
Rua José Deocleciano Ribeiro, nº 368, na cidade de Taguaí — SP, com área construída
de 143,56m?, lote 204 — desmembrado, localizado em uma área maior de 586,10m? no
setor 01, quadra 05, unidade 01, dentro das seguintes medidas e divisas:
“Pelo lado direito, tem como confrontante José Aparecido Luvison;
pelo lado esquerdo, a Prefeitura Municipal de Taguaí; aos fundos, Olavo Pastori;
pela frente, a Rua José Deocleciano Ribeiro. O lado direito do imóvel de quem da
Rua José Deocleciano Ribeiro olha para o imóvel encontra-se 31,20 metros do lado
ímpar da Rua Pedro Lança. O lado esquerdo do imóvel de quem da Rua José
Deocleciano Ribeiro olha para o imóvel encontra-se 20,30 metros do lado par da Rua
Sete de Setembro.”
Artigo 2º: O imóvel objeto da Contratação ora autorizada pela presente
lei, descrito e caracterizado no artigo anterior, deverá ser utilizado para sediar a Agência
dos Correios e Telégrafos e Banco Postal no Município de Taguaí, não podendo a
Empresa beneficiária dar-lhe outra finalidade sem o expresso consentimento do
Município.
Artigo 3º: A concessão de Direito Real de Uso a ser contratada será a
título gratuito, devendo a Empresa beneficiária realizar no imóvel, todas as reformas,
adaptações e ampliações necessárias à consecução de seus objetivos e bom
funcionamento da Agência local dos Correios e Telégrafos e Banco Postal, conforme
projeto anexo, benfeitorias estas, que ao final do contrato e sem quaisquer ônus, se
reverterão ao patrimônio Municipal.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 11 de setembro de 2003
icada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra:
Responsável pelo expediente da Secretaria
bi

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