| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel que especifica, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 800/03 DE 11 DE SETEMBRO 2003 “Autoriza O Poder Executivo Municipal a contratar Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel que especifica, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências”. E DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal na forma do que dispõe o art. 67, VII, da Lei Orgânica do Município, autorizado a contratar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, Concessão de Direito Real de Uso do imóvel pertencente ao Município de Taguaí — SP, situado à Rua José Deocleciano Ribeiro, nº 368, na cidade de Taguaí — SP, com área construída de 143,56m?, lote 204 — desmembrado, localizado em uma área maior de 586,10m? no setor 01, quadra 05, unidade 01, dentro das seguintes medidas e divisas: “Pelo lado direito, tem como confrontante José Aparecido Luvison; pelo lado esquerdo, a Prefeitura Municipal de Taguaí; aos fundos, Olavo Pastori; pela frente, a Rua José Deocleciano Ribeiro. O lado direito do imóvel de quem da Rua José Deocleciano Ribeiro olha para o imóvel encontra-se 31,20 metros do lado ímpar da Rua Pedro Lança. O lado esquerdo do imóvel de quem da Rua José Deocleciano Ribeiro olha para o imóvel encontra-se 20,30 metros do lado par da Rua Sete de Setembro.” Artigo 2º: O imóvel objeto da Contratação ora autorizada pela presente lei, descrito e caracterizado no artigo anterior, deverá ser utilizado para sediar a Agência dos Correios e Telégrafos e Banco Postal no Município de Taguaí, não podendo a Empresa beneficiária dar-lhe outra finalidade sem o expresso consentimento do Município. Artigo 3º: A concessão de Direito Real de Uso a ser contratada será a título gratuito, devendo a Empresa beneficiária realizar no imóvel, todas as reformas, adaptações e ampliações necessárias à consecução de seus objetivos e bom funcionamento da Agência local dos Correios e Telégrafos e Banco Postal, conforme projeto anexo, benfeitorias estas, que ao final do contrato e sem quaisquer ônus, se reverterão ao patrimônio Municipal. Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 11 de setembro de 2003 icada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra: Responsável pelo expediente da Secretaria bi