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norma nº 803/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaInclui Programas na LDO de 2004.
native_id705

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LEI Nº 803/ 2.003
DE 15 DE OUTUBRO DE 2.003
“Inclui Programas na LDO de 2004”.
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 792/03 de 17 de junho de 2003, os
seguintes programas:
Programa:- Reforma e/ou ampliação do Estádio Municipal.
Objetivo :- Promover melhorias na referida Praça Esportiva.
Programa: Conclusão e ou ampliação do Terminal Rodoviário.
Objetivo: Desenvolver ações de conservação, melhoramentos, adaptação e/ou
construção de estação, pátios e terminais destinados ao transporte rodoviário.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 15 de outubro de 2003.
Prefeito Municipal
ícada e Registtada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Taguaí, na data supra.
RA.
€ LA MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria

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