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norma nº 804/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício de 2004.
native_id706

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LEI Nº 804/ 2.003
DE 15 DE OUTUBRO DE 2.003
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício de 2004”.
JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício de 2004,
estima a receita e fixa a despesa em R$6.542.000,00 (seis milhões, quinhentos e
quarenta e dois mil reais) sendo:
I — Orçamento Fiscal em R$ 4.197.800,00
Il - Orçamento da Seguridade Social em R$1.762.200,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 6.062.000,00
Receita Tributária 347.000,00
Receita de Contribuição 75.000,00
Receita Patrimonial 66.000,00
Receita de Serviços 7.000,00
Transf. Correntes 5.485.000,00
Outras Rec. Correntes 82.000,00
Receitas de Capital 480.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transf. de Capital 400.000,00
RECEITA BRUTA............. aa dao dedo apa ed 1 e0000..6.542.000,00
(-) Transferências Correntes
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
(Portaria nº 328 de 27/08/01) 582.000,00
RECEITA LÍQUIDA. ......;.messessmisesssesareas once prtas aan áaçã «5.960.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
78
ç
01 - Legislativa 240.000,00
04 - Administração 676.000,00
08 - Assistência 288.000,00
09 - Previdência Social 320.000,00
10 - Saúde 971.000,00
12 - Educação 2.531.000,00
13 - Cultura 30.000,00
15 - Urbanismo 703.000,00
16 - Habitação 45.000,00
20 - Agricultura 91.000,00
22 - Industria 30.000,00
26 - Transporte 352.000,00
27 - Desporto e Lazer 110.000,00
28 - Encargos Especiais 100.000,00
99 - Reserva de Contingência 55.000,00
DESPESA BRUTA..........scscsecesseencescesenisscrsssisnessscessnasss 6.542.000,00
(-) Educação
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
(Portaria nº 328 de 27/08/01) 582.000,00
DESPESA LÍQUIDA.......sescimteisisessicecoci corsa putço 5.960.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal 240.000,00 240.000,00
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 597.000,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças 616.000,00
2.3 - Serv. Mun. Educ. 2.561.000,00
2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 110.000,00
2.5 - Serv. Urbanos 778.000,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde 971.000,00
2.7 - Serv. Mun. Estradas de Rodagem 352.000,00
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 91.000,00
2.9 - Fundo Mun. de Assistência Social 226.000,00 6.302.000,00
DESPESA BRUTA..sssscsucssuiaesancresaaniianassarersosisecovecerio 6.542.000,00
(-) Serviço Municipal de Educação
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF
(Portaria nº 328 de 27/08/01) 582.000,00
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos Termos da Constituição
Federal e em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 792/03 de Diretrizes
Orçamentária de 17 de junho de 2003 a:
1 Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em
vigor;
Il — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
II — Transpor, remanejar ou transferir recursos, no ambito do mesmo orgão entre
atividades e Projetos de um mesmo Programa nos termos do inciso VI, do artigo 167 da
Constituição Federal;
IV — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita não observar o
comportamento estabelecido na programação financeira;
V - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob. a denominação Reserva
de Contingência.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 15 de outubro de 2003.
Taguaí, na data supra<
E! A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
79
sê

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