| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | Autoriza o executivo a conceder auxílios/subvenções e ou contribuições para o exercício de 2004. |
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LEI Nº 805/ 2.003 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.003 “Autoriza o executivo a conceder auxílios/subvenções e ou contribuições para o exercício de 2004”. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2004, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições, até o valor de R$505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais). CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL 02. Poder Executivo 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais 1- Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$72.000,00 II- Associação de Pai e Amigos Excepcionais de Fartura R$18.000,00 III- Associação dos Estudantes Universitários de Taguaí/] acarezinho R$15.000,00 02.06 Serviço Municipal de Saúde 1 - Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$360.000,00 02.09 Serviço Municipal de Assistência Social I- Recanto de Educação infantil Santa Rita de Cássia R$40.000,00 Total. sssisecueiscdsua sdosbo do des tc oae posta atada Dmae a ap natas op o neiddnd R$505.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2004. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 15 de outubro de 2003. refeito Municipal Publicada e Registradá na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data su) Es CA IA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria