| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 708 |
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LEI Nº 806/ 2.003 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.003 “Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências” : DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação, que integra e acompanha a presente Lei, com vigência de 10 anos. Art. 2º - O Município e a sociedade civil procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único - A Câmara Municipal através de Comissão especifica, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação que deverá sofrer avaliação no 3º ano de sua implantação e ao mesmo tempo proporá medidas legais decorrentes, com vistas a correção de deficiências e distorções. Art. 3º. A Administração Municipal empenhar-se-á na divulgação deste plano para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí. Em, 08 de dezembro de 2003. E Y N Taguaí, na data supra. SE meme CAÍ A MARIA VALENTE Responsável pelo expediente da Secretaria 80