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norma nº 806/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
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LEI Nº 806/ 2.003
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.003
“Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências”
: DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação, que integra e
acompanha a presente Lei, com vigência de 10 anos.
Art. 2º - O Município e a sociedade civil procederá a avaliações
periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único - A Câmara Municipal através de Comissão especifica,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação que deverá sofrer avaliação
no 3º ano de sua implantação e ao mesmo tempo proporá medidas legais decorrentes,
com vistas a correção de deficiências e distorções.
Art. 3º. A Administração Municipal empenhar-se-á na divulgação deste
plano para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Em, 08 de dezembro de 2003. E
Y N
Taguaí, na data supra.
SE meme
CAÍ A MARIA VALENTE
Responsável pelo expediente da Secretaria
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